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MP recomenda exoneração de servidora condenada por crime contra administração pública dos quadros do Município de Ji-Paraná

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, expediu recomendação ao Prefeito e Secretários de Administração e Planejamento  daquele Município para que exonerem, no prazo de até cinco dias, uma servidora que ocupa cargo em comissão na Secretaria de Planejamento, em razão da ocupante do cargo ter sido condenada por crimes contra a fé pública e a administração pública.
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, que, por meio da medida, também orienta o Prefeito de Ji-Paraná, Jesualdo Pires, e o Secretário de Administração, Jair Eugênio Marinho, a verificarem a existência de situações idênticas ou análogas, no âmbito da Administração Municipal, devendo ser adotadas as providências cabíveis para a correção das ilegalidades constatadas.
O Promotor de Justiça emitiu a recomendação após constatar que a Administração Municipal de Ji-Paraná nomeou Elizabete Alves Dias para ocupar cargo em comissão de Assessoria Nível I, da Secretaria Municipal de Planejamento. À época do ato administrativo, Elizabete respondia a ação penal por crimes contra fé pública e a administração pública. Também respondia à ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
Atualmente, a servidora está condenada criminalmente, com trânsito em julgado,  em ação penal nº 0013372-61.2013.8.22.0005, pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. Ocorre que, mesmo após a condenação criminal e seu trânsito em julgado, o Município de Ji-Paraná não adotou nenhuma providência para exonerar a servidora comissionada.
Para o MP, tal situação afronta, entre outras normas, o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a Administração Pública deve observar e velar pela plena aplicação dos princípios da moralidade, legalidade e eficiência, o que também deve ser observado no ato da contratação e manutenção de servidores públicos, efetivos e comissionados.
Também fere a  Lei Orgânica do Município que, no artigo 63-A, estabelece ser proibida a nomeação ou a designação para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do município, de pessoa declarada inelegível, em razão de condenação pela prática do ato ilícito, nos termos de legislação federal, especialmente a Lei Complementar n º 135, de 04 de junho 2010.
Ao expedir a recomendação, o integrante do Ministério Público acrescenta que a Lei Municipal nº 1.405/2005 estabelece que são deveres do servidor  público municipal ‘exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal às instituições a que servir, observar as normas legais e regulamentares, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, representar contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder’.
Ao sustentar a incompatibilidade entre os pré-requisitos estabelecidos por lei e a situação da servidora, o Promotor de Justiça recomendou ao Prefeito e Secretários de Administração e Planejamento a exoneração de Elizabete, no prazo de até cinco dias.

Fonte: Ascom MPRO

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