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Justiça de Rondônia manda desativar Centro Socioeducativo de Pimenta Bueno


Porto Velho, RO –
A juíza de Direito Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida, da 2ª Vara Cível (Juizado Infância e Juventude) de Pimenta Bueno, condenou o Estado de Rondônia na obrigação de fazer consistente na desativação do Centro Socioeducativo daquele município no prazo de sessenta dias.

A magistrada também mandou o Estado lotar os servidores do centro em outras unidades administrativas.

“O Estado De Rondônia poderá destinar o espaço físico da atual Unidade de Internação para outras finalidades públicas, inclusive transformando-a em Unidade prisional para o sexo feminino”, destacou a representante do Judiciário.

Diante da relevância do direito discutido, especialmente por se tratar de violação aos direitos do adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa (MSE) de internação capaz de por em risco sua segurança e integridade física e psíquica, a togada concedeu tutela de urgência determinando a desativação do centro no prazo apontado a contar da intimação.

Ela fixou multa diária de R$ 10 mil em casos de descumprimento por parte do Estado de Rondônia.

O Ministério Público (MP/RO) alegou, para obter a condenação, que uma Ata de Inspeção Judicial levantou as irregularidades constatadas e as providências que a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS/RO) deveria adotar para regularização do centro.

Destacou ainda que, apesar da interdição, providências básicas e essenciais não foram realizadas pelo Estado, o que ocasionou a interdição total da unidades no dia 06 de junho de 2014.

Afirmou também que a interdição definitiva do centro seria a melhor saída, pois ainda que o Estado solucione o problema relacionado à falta de servidores e de equipe técnica, ainda assim persistirão os problemas graves referentes à estrutura e espaço físico inadequados.

As irregularidades da unidade já haviam sido constatadas em  outubro de 2010 durante inspeção feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportunidade em que foi observado que o centro não atendia aos padrões estruturais nem ao atendimento psicossocial estipulados pela Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

Diz que desde a visita do CNJ não houve melhoras, tanto que o local chegou a ser interditado.

A juíza disse que é verdade que nas inspeções judiciais mais recentes observou-se mudança positiva em alguns aspectos da instituição, especialmente quanto à atuação da equipe, a limitação do número de internos, além de algumas modificações pontuais na estrutura física. Não houve, contudo, melhoras significativas em relação à estrutura física quando comparada à avaliação que fora realizada pelo CNJ em 2010 e pelo Judiciário em janeiro de 2014.

As questões atinentes à estrutura física, às instalações inadequadas e  precárias, à falta de programas assistenciais e atividades socioeducativas continuam as mesmas. Inúmeras providências já foram determinadas pelo juízo na função de corregedora da unidade pela Coordenadoria da Infância do Estado e também pelo CNJ, mas nada foi feito para sanar as irregularidades estruturais e arquitetônicas, nem quanto a inexistência de programas de atendimento e assistencial.

“Portanto, a desativação do Centro Socioeducativo de Pimenta Bueno é medida que se impõe, podendo o Estado usar o espaço físico para outras finalidades públicas, especialmente para acomodar o Presídio Feminino da comarca, como várias vezes  solicitado pelo Juiz da Execução Penal local. Em querendo manter programa de cumprimento de MSE em meio fechado  na comarca de Pimenta Bueno, o Estado Requerido somente poderá fazê-lo se providenciar outro edifício/unidade que atenda a todos os parâmetros impostos pela Lei do SINASE”, decidiu Keila Alessandra.

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