Lei de Eyder Brasil que proibia linguagem neutra em escolas de Rondônia é derrubada pelo STF
Supremo formou maioria no Plenário Virtual e medida pode ser estendida a todos os estados
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Em 2021 o ex-deputado estadual do PSL Eyder Brasil, de Rondônia, decidiu que era uma boa idéia apresentar um projeto de lei proibindo o uso de linguagem neutra nas escolas do Estado. O bolsonarismo estava em alta e o projeto chegou a ser comemorado por parte da população. O governador Marcos Rocha (que também havia sido eleito pelo PSL), sancionou a aberração que havia sido aprovada pela Assembleia em setembro daquele ano.
Na justificativa, o projeto de lei de Eyder, que é formado em administração, cita que a língua portuguesa já possui um pronome neutro: o masculino. Na época, ele disse ainda que a linguagem neutra é uma “aberração” e “deturpação” da língua portuguesa.
O texto do projeto indicava que o objetivo seria estabelecer “medidas protetivas ao direitos dos estudantes” e ressalta que as instituições que ministram “conteúdos adversos” [como a linguagem neutra] podem sofrer sanções, pois “prejudicam indireta ou diretamente o aprendizado na língua culta”.
O então presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero LGBTQIA+ da Ordem dos Advogados de Rondônia (OAB-RO), Cleverton Reikdal, alertou que o projeto de lei era inconstitucional por violar o direito ao desenvolvimento pleno educacional. Reikdal ressaltou ainda que a grade curricular em todo território brasileiro é estabelecida pelo governo federal, por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e não é competência do Estado legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Essa é competência privativa da União.
E foi exatamente este o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que estão julgando em plenário virtual o tema.
Até agora, votaram por considerar a lei inconstitucional o relator do caso, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os demais ainda podem incluir os votos.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). Para a entidade, a lei é inconstitucional porque é a União quem deve legislar sobre normas de ensino e, além disso, atenta contra os princípios fundamentais do país.
“Quem se der ao elementar e necessário cuidado de buscar entender a linguagem neutra, a partir de sua inserção na realidade social, patente, viva e insuscetível de ser aprisionada, claro, sem a couraça da intolerância, do ódio e da negação da diversidade, com certeza, chegará à conclusão de que ela nada contém de modismo, de caráter partidário e ideológico”, diz o pedido.
No processo no STF, tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República consideraram se tratar de competência da União legislar sobre o tema, por isso, pedem que a lei seja derrubada.
Via BlogdoPainel com g1