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Professores Leigos tem nome em ata com pedido de complementação de documento da escolaridade 

Não há juízo de certeza nesse ato propalado por políticos ávidos por votos, pois, Ata não tem "comando autorizante" para enquadrar e nem determinar situação funcional definitiva de nenhum servidor.

Não há juízo de certeza nesse ato propalado por políticos ávidos por votos, pois, Ata não tem “comando autorizante” para enquadrar e nem determinar situação funcional definitiva de nenhum servidor.

A frase “as palavras tem força” é mesmo verdadeira, quando vimos em nota de 05/01, a galhofa que fez um parlamentar de Rondônia com a publicação da Ata 01 de 2023, em que constou 56 processos julgados e apresentou 8 deferimentos de professores aposentados e 34 pedidos de complementação de documentos, ao que indica a Ata, para que os servidores apresentem a escolaridade.

Na nota, o parlamentar se refere à conquista do direito dos professores leigos, que supostamente foi assegurado pelo Parecer n° 14863/2022/ME de 15 dezembro de 2022. Na divulgação, o parlamentar usa a palavra “poderão”, quando deveria ser mais afirmativo e dar a garantia do direito usando o verbo “serão integrados ao quadro da União”. Vem uma pergunta: Será que ele tem mesmo a certeza de que os professores integrarão o quadro federal? .

Ao que parece, há um enigma a ser decifrado na publicação da Ata de quinta-feira, dia 05/01, haja vista que o tal Parecer da PGFN nem foi citado na fundamentação da decisão da Câmara de Julgamento de Rondônia, mesmo tendo o parlamentar afirmado que o Ministério da Economia publicou a Ata por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A PGFN não divulgaria o suporte jurídico que deu sustentação a essa publicação? E há um equívoco na nota do parlamentar em atribuir à Procuradoria, uma função que não é sua, julgar o processo e publicar a Ata que é sim, de competência da Comissão de Transposição.

Um breve histórico sobre o caso dos professores leigos revela que em 2013 eles fizeram opção pelo quadro federal com fundamento na Emenda Constitucional nº 60 de 2009. Por meio do Parecer da PGFN nº 10335 de 2020, o então Governo Federal proibiu o enquadramento dos professores leigos, alegando que foram contratados sem a escolaridade para o magistério. somente no dia 15 de dezembro de 2022, após a eleição, quando já estavam apagadas as luzes do governo que se encerrou no dia 31 de dezembro, o órgão jurídico do Ministério da Economia mudou de entendimento e divulgou outra manifestação, desta vez, favorável à transposição dos professores leigos, supostamente sem exigência de escolaridade. A ata 01/2023 provou o contrário, quando se constata na leitura, que há exigência de escolaridade para os 34 processos em que a CEEXT pede complementação de documentos.

Desde 2013, o parlamentar que comemora 8 deferimentos na ata de quinta-feira passada era deputado federal e nada fez para aprimorar a lei de regulamentação da EC 60 para facilitar a transposição dos professores leigos já naquela época. Em 2018 ele foi eleito senador e somente no apagar das luzes de um governo em que ele foi aliado de primeira hora divulgou um parecer que supostamente garante o direito desses professores. Sendo assim, fica uma pergunta: o aclamado Parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional não dispensava a escolaridade? Que contradição é essa? É preciso ficar atento, pois a CEEXT usou textualmente na ata 01/2023 como dispositivo constitucional aplicado ao caso, a EC 98/2017, quando todos sabem que essa emenda não se aplica a servidores de Rondônia e os professores optaram pela transposição pela EC 60, de 2009.

Depois de 9 anos de luta dos servidores de Rondônia, a Comissão de Transposição deveria ter o mapeamento de todos os processos que já estão analisados e oxalá julgados, dependendo apenas do aval com a dispensa da escolaridade e, após conhecer a nova decisão da PGFN, a ação correta seria divulgar a lista com 100% dos processos deferidos e com um firme fundamento constitucional, legal e jurídico.

Ao que tudo indica, essa decisão tão exaltada pelo parlamentar e pelos assessores foi “combinada” no ultimo suspiro do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, para dar uma resposta aos professores leigos pelos 9 anos de espera, mas a frase  “poderão integrar o quadro da União” não transparece nenhuma segurança jurídica quanto ao direito, pois a publicação do nome em Ata não tem caráter oficial de inclusão em folha de pagamento do quadro federal, mas representa apenas uma expectativa de direito, que poderá ou não ser confirmada pela autoridade que vai assinar a portaria de enquadramento, que “poderá” ser publicada no Diário Oficial da União.

Por fim, mais uma vez fica demonstrada a intenção do parlamentar em acenar com um direito que deveria ter sido concretizado no mínimo, antes da vedação da lei eleitoral que teve início em 02 de julho de 2022, para garantir de vez a segurança jurídica e a vontade concreta de resolver essa importante questão. Ao contrário, o parlamentar de Rondônia se aliou às falácias do presidente da Comissão de Transposição que tinha dito em junho de 2022, que apenas a ementa do decreto 11.116 de 2022 dava o direito aos professores leigos e ele mesmo, com o passar do tempo, provou que fez somente um aceno falacioso.

Agora é esperar que o singelo “poderão” da nota de 05/01, se converta em “serão integrados ao quadro da União.”

Nosso jornal foi acusado por um ex-assessor do Ministério do Planejamento de ser injusto com relação a matérias sobre a transposição. Quem estudou Filosofia, sabe que Aristóteles defendia a ética centrada na Justiça. É ético mentir para a população em cargo público ou mandato?.

Veja a ATA:

Ata nº 01, de 05 de janeiro de 2023 – Câmaras de Julgamento de Rondônia — Português (Brasil) (www.gov.br)

 

Carlos Terceiro, Nahoraonline

 

foto de autoria do Nahoraonline

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