Superfaturamento de preços: Obras na rodovia BR-364/RO têm irregularidades na contratação
As contas da empresa contratada para restaurar e duplicar um trecho da BR-364 em Rondônia foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou tomada de contas especial para verificar prejuízo ao erário decorrente de superfaturamento em contrato celebrado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A empresa e os responsáveis pelo contrato foram condenados a devolver os valores originais do débito, atualizados e acrescidos de juros, totalizando mais de R$ 2 milhões. Devem, ainda, pagar multas individuais que somam R$ 2,3 milhões. Cabe recurso da decisão.
O tribunal verificou que o contrato, celebrado no valor total de mais de R$ 48 milhões, tinha preços excessivos para a duplicação da rodovia, no trecho entre Candeias do Jamari e Porto Velho, em Rondônia. A irregularidade ocorreu em aditamentos contratuais, que alteram o contrato original. De acordo com o ministro relator Benjamin Zymler, ajustes considerados necessários somente podem ser aceitos com “justificativas técnicas adequadas e fundamentadas”. Além disso, Zymler afirma que a empresa contratada enriqueceu ilicitamente às custas do erário.
Entre as evidências está a manipulação da planilha orçamentária da obra. A contratação por preço superior ao de mercado é considerada ato de improbidade administrativa. Segundo as Leis de Improbidade Administrativa e Anticorrupção, o ressarcimento integral do dano é a punição prevista, tanto para agentes públicos quanto para privados.