Por iniciativa de Jaqueline Cassol, Lei Henry Borel é aprovada na Câmara dos Deputados
Texto agrava punição para o crime de homicídio contra menores de 14 anos e prevê medidas protetivas; o projeto aprovado na Câmara e no Senado segue para a sanção presidencial.
Texto agrava punição para o crime de homicídio contra menores de 14 anos e prevê medidas protetivas; o projeto aprovado na Câmara e no Senado segue para a sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos. A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos.
De iniciativa da deputada Jaqueline Cassol (RO), a proposta é em homenagem ao pequeno Henry, que morreu aos cinco anos, vítima de espancamento, e também um protesto contra atos de violência. O PL, aprovado na Câmara e no Senado que agora segue para a sanção presidencial.
Estatuto
O texto promove uma série de mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 13.431, de 2017). Uma dessas mudanças transporta para o ECA um conceito já previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006): a violência patrimonial. Assim, além das formas física, psicológica, sexual e institucional, é considerado um ato violento reter, subtrair e destruir documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da vítima.
Além disso, pelo texto, o ECA passa a punir qualquer pessoa que submeta a criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento. Atualmente essa punição (detenção de seis meses a dois anos) vale apenas para quem detenha a guarda ou vigilância da criança ou do adolescente. A mudança foi sugerida pelo senador Fabiano Contarato e acatada pela relatora.
O PL 1.360/2021 também inclui no ECA uma série de obrigações para o poder público. Entre elas, tratamento de saúde especializado às vítimas; promoção de campanhas educativas; e capacitação permanente para que policiais, bombeiros, professores e conselheiros tutelares identifiquem situações em que crianças e adolescentes estejam sofrendo violência e agressões no âmbito familiar ou institucional.
Além disso, o projeto estabelece novas atribuições para os Conselhos Tutelares. Os órgãos ficariam aptos, por exemplo, a solicitar medidas protetivas de urgência para criança ou adolescente e a encaminhar denúncias de prática de violência. Daniella Ribeiro também incluiu novas atribuições para o Ministério Público no projeto, como: registrar em seu sistema de dados os casos de violência; requisitar força policial e serviços públicos; fiscalizar os estabelecimentos de atendimento a essas vítimas; e adotaras medidas administrativas ou judiciais cabíveis para coibir irregularidades.
Proteção ao denunciante
Segundo o PL 1.360/2021, qualquer pessoa que tenha conhecimento de casos de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente ou os presencie tem o dever de denunciá-los. A comunicação pode ser feita por meio do serviço Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à polícia.
Via Agência Senado e Agência Câmara