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Operação Pau Oco: uma aula criminosa?

No final de 2018, o Estado de Rondônia foi sacudido pela Operação Pau Oco, promovida por integrantes da Polícia Civil, sob o comando da polícia especializada Draco II, contra agentes públicos e empresários, por supostas práticas ilícitas na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

Com a mesma intensidade causada naquele ano, a equipe Draco II surpreendeu Rondônia em 2019 com o vazamento de áudios de seus integrantes, nos quais dialogam na maior naturalidade sobre como poderiam criar provas contra qualquer cidadão, utilizando-se de práticas ilegais sem autorização judicial, praticando crimes em nome do estado, fatos inicialmente divulgados pelo Programa A Hora do Povo, na Rádio Rondônia, sob o comando dos apresentadores Fabio Camilo e Alessandro Lubiana, depois divulgados em todos os veículos de comunicação do Estado. (veja aqui matéria completa do aqui)

Dos diversos áudios já conhecidos, alguns deles, trocados entre Júlio C. de S. Ferreira e o agente Wilson L. de Souza, demonstraram o verdadeiro objetivo da equipe da Draco II: obter poder político para o grupo de delegados que planejava entrar para a política e auferir vantagens salariais e reconhecimento para a categoria funcional, conforme fica muito claro no áudio a seguir, já conhecido do público (Ouça aqui). 

Após a divulgação no programa A Hora do Povo, os comunicadores entregaram todos os áudios ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, além de cópias para os integrantes da imprensa.

Existem muitos áudios que ainda não são de conhecimento público, como os aqui agora apresentados, onde Júlio Cesar, então delegado-chefe da Draco II, em diálogo com o agente de polícia Heber A. F. M. Campos e outro delegado da equipe, Fred M. F. Matos, explica como usar medidas ilegais para investigação e obtenção de provas, em uma verdadeira aula de crime.

Dentre essas ilegalidades estariam a instalação de APK (aplicativo/programa clandestino) em aparelhos telefônicos de cidadãos, espelhamento de conversas de whatsapp e outras arbitrariedades, todas vedadas pelas cortes de justiça superioras do Brasil (STF e STJ), por lesão a tratados de direitos humanos nos quais o Brasil é signatário, pela Constituição Federal, legislação processual penal, além de leis penais diversas. Claro está que os agentes públicos estão praticando crimes em nome do estado.

Esses agentes da lei também ficaram conhecidos em Rondônia em vários casos em que atuaram, quando praticaram abusos de autoridade, como o ocorrido em Ouro Preto do Oeste, em operação envolvendo o então prefeito Alex Testoni (veja mais informaçõessobre o caso aquiou em Cacoal, quando acusaram o juiz Carlos Burck de ser mandante de um homicídio, o que se revelou ser uma grotesca montagem de provas ilícitas (veja aqui matéria completa sobre o tema).

Os abusos desses delegados frente à Draco II foram interrompidos somente depois de atentarem contra o falecido desembargador Walter Waltemberg Júnior, então presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, quando foram afastados do inquérito da Operação Pau Oco, mas continuam na ativa, sem nenhuma reprimenda conhecida por parte da Polícia Civil ou do Ministério Público. (Veja aquimatéria completa do site G1

O posicionamento do Ministério Público é o de que esses áudios foram obtidos de forma ilícita, não podendo ser usados contra os agentes públicos identificados como praticantes dos crimes relatados.

Em caso semelhante a esse, ocorrido no Estado do Paraná, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, no HC 156.157, impetrado pelo delegado da polícia  civil paranaense Gustavo Tucci Nogueira, investigado na Operação Jogo Sujo II, ao qual  negou provimento, assentando que “as condutas dos agentes públicos devem pautar-se pela transparência e publicidade, não podendo a invocação de inviolabilidades constitucionais constituir salvaguarda de práticas ilícitas, que permitam a utilização de seus cargos, funções ou empregos públicos como verdadeira cláusula de irresponsabilidade de seus atos ilícitos.”  (Veja aqui decisão naintegra).

O paradoxal é que as provas viciadas produzidas por esses agentes públicos, mesmo com cobrança em nota pela Ordem dos Advogados de Rondônia (veja aqui a nota da OAB/RO) estão encartando cadernos de provas que o Ministério Público está usando contra os indiciados produzidas/fabricadas por esses mesmos agentes na Operação Pau Oco, servindo de base para denúncias diversas, baseadas em provas ilícitas.

Dois pesos e duas medidas! Um absurdo! Com a palavra o Ministério Público!

InformaNahora

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