Mantida condenação de homem que enganou alunos com curso sem autorização do Conselho Estadual
Um homem foi condenado pela prática do crime de estelionato, 22 vezes, por enganar diversos alunos com a aplicação de um curso técnico de análises clínicas, no Centro de Especialização, Aperfeiçoamento e Expansão em Saúde – Ceapexs, em Ji-Paraná. O curso não tinha autorização do Conselho Estadual de Educação de Rondônia – CEE/RO. Porém, o acusado, Antônio de P. F. J., mesmo tendo ciência da precariedade do curso, passava a informação aos alunos de que estava regularizado.
De acordo com a decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ficou provado que o acusado agiu com vontade de obter vantagem, em razão de o CEE/RO determinar a imediata suspensão do curso pela falta de regularização e ele ter continuado com as aulas desobedecendo a determinação do Conselho. Os alunos só foram descobrir as irregularidades no final do curso, que funcionou entre os meses de março de 2009 a junho de 2011.
Consta que o réu confessou em juízo o crime. Ele afirmou que as aulas iniciaram dia 16 de março de 2009, e o pedido de autorização ao CEE/RO foi efetuado somente no dia 11 de setembro de 2009, isto é, seis meses após o início do curso. Porém, o pedido foi indeferido por não atender ao prazo de 120 dias para tal solicitação, além de não estar acompanhado do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, e da composição dos profissionais habilitados para atuação devida. Em razão dessas falhas, o CEE determinou a suspensão imediata do curso.
Segundo a decisão colegiada, o dolo (vontade de fazer) do acusado está provado na propaganda que fazia por meio de panfletagem de que o curso estava autorizado pelo CEE, objetivando atrair as vítimas. O delito também está estampado quando o Conselho determinou que parasse com o curso e o acusado prosseguiu com as aulas, recebendo as mensalidades das vítimas.
Com essa atitude, o réu causou um dano ao patrimônio das vítimas, que perderam não só o dinheiro investido, mas tempo e esforço dispensados durante dois anos para realização do curso almejando um bom emprego, o que não ocorreu, segundo a decisão da Câmara.
Para o desembargador Valdecir Castellar Citon, “trata-se, portanto, de uma conduta que não apenas lesou os alunos vítimas nos autos, mas ainda atentou contra o que era para ser o maior patrimônio imaterial de uma nação, a educação, afrontando as normas pertinentes e ofertando um curso que não tinha as mínimas condições de funcionamento.”
Já para o desembargador Miguel Monico, “o delito em questão somente não se configuraria se o apelante (acusado) tivesse o ônus que a ele incumbiria de que havia sido iludido pelo CEE/RO com a sinalização inicial de que o curso seria credenciado”, não sendo o caso.
Por isso, Antônio foi condenado à pena de 2 anos e um mês de reclusão, sendo substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento em dinheiro.
O recurso de apelação n. 000744-28.2012.0005, começou a ser julgado dia 9 de março deste ano; em razão da complexidade do caso, prosseguiu o julgamento no dia 23 de março e se encerrou no dia 6 de abril de 2016, com a decisão condenatória, por maioria de votos dos desembargadores da Câmara.