Prazo para prova de vida de servidores aposentados e pensionistas encerra nesta quinta-feira, dia 30
Prazo para prova de vida de servidores aposentados e pensionistas encerra nesta quinta-feira
Prazo para prova de vida de servidores aposentados e pensionistas encerra nesta quinta-feira
Atenção servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2020 ou em 2021, encerra nesta quinta-feira, dia 30 de setembro, o prazo para realização de comprovação de vida. A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento ou pelo aplicativo SouGov.br no caso dos servidores que tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.
CALENDÁRIO
O prazo para a comprovação de vida varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano, segundo orientação da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
“Os beneficiários que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão, entre março de 2020 e junho de 2021, têm até o dia 30 de setembro para regularizar sua situação cadastral e evitar o corte na remuneração. A realização de prova de vida até 30 de setembro garante cobertura para os anos de 2020 e 2021”, informou a Secretaria.
CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.
A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
Fonte: Secretaria de Imprensa e Comunicação do Sindsef/RO com informações da Agência Brasil