TJ-Rondônia abre processo administrativo disciplinar contra oficial de justiça
Porto Velho, Rondônia – O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Rowilson Teixeira, instaurou processo administrativo disciplinar contra o oficial de justiça Giovani Zacan, de Cacoal, servidor do Poder Judiciário rondoniense.
Consta da portaria que, segundo documentos , o servidor Giovani Zancan teria adquirido imóvel objeto de constrição judicial, por intermédio de terceira pessoa.
Segundo a documentação apresentada à Corregedoria-Geral de Justiça, o filho da parte executada no processo judicial n. 0002483-18.2008.8.22.0007, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, foi chamado para averiguar a presença de trabalhadores que efetuavam a limpeza/demolição do imóvel vendido judicialmente na ação , ficando constatado, segundo ocorrência Policial formalizada, que o proprietário do bem seria a pessoa de Giovani Zancan.
Consta, ainda, que o imóvel foi arrematado por Simone Cristina Iarrocheski, secretária da advogada Sílvia Letícia Muniz Zancan, esposa do Oficial de Justiça Giovani Zancan. Sustenta-se nas informações e documentos que a arrematante(a secretária da advogada) não reúne condições financeiras para a aquisição do bem.
A ÍNTEGRA DA PORTARIA PUBLICADA NESTA SEGUNDA-FEIRA NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA
Portaria N. 3289/2014-PR
Considerando o disposto no Lei Complementar n. 068/92;
Considerando o disposto na I
nstrução Normativa n. 09/2007-PR;
Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 00l/2001-PR-CG;
Considerando o que consta no
s autos n. 16358-65.2013;
R E S O L V E:
I – INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do GIOVANI ZANCAN, cadastro n. 204016-6, Oficial de Justiça, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Cacoal, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para apurar os seguintes fatos, assegurando-lhe a ampla defesa:
II – Consta dos documentos referentes aos Protocolos n. 56813-09.2012 e 1990-51.2013, que o servidor Giovani Zancan, teria adquirido imóvel objeto de constrição judicial, por intermédio de terceira pessoa. Segundo a documentação apresentada à Corregedoria-Geral de Justiça, o filho da parte executada no processo judicial n. 0002483-18.2008.8.22.0007, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, foi chamado para averiguar a presença de trabalhadores que efetuavam a limpeza/demolição do imóvel vendido judicialmente na ação acima referida, ficando constatado, segundo ocorrência Policial formalizada, que o proprietário do bem seria a pessoa de Giovani Zancan. Consta, ainda, que o imóvel foi arrematado pela pessoa de Simone Cristina Iarrocheski, secretária da advogada Sílvia Letícia Muniz Zancan, esposa do Oficial de Justiça Giovani Zancan. Sustenta-se nas informações e documentos que a arrematante não reúne condições financeiras para a aquisição do bem. Assim agindo o servidor teria infringido, em tese, o disposto no art. 690-A, III, do Código de e Processo Civil, art. 167, I, art. 170, I, IV e XIII da LC n. 68/92
III – A Comissão Processante será composta pelo Juiz de Direito Ivens dos Reis Fernandes, Titular da 28 Vara Criminal da Comarca de Cacoal, e pelos servidores Marise Soares de Moura, cadastro n. 203029-2, lotada na 1 a Vara Criminal de Cacoal, e José Vanir de Pieri, lotado na 28 Vara Cível da Comarca de Cacoal.
IV – A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 28 de novembro de 2014.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia