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Mantida prisão de empresário acusado de desviar mais de R$ 400 mil

Empresário acusado de desviar, em proveito próprio, 407 mil e 260 reais do município de Ariquemes não teve a liberdade concedida por habeas corpus (HC). Ele está preso em uma cadeia na cidade de Maringá-PR, desde o mês de outubro de 2015. A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi.

De acordo com a decisão colegiada, o juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes tem dado regular andamento ao processo criminal n. 0014199-13.2015.8.22.0002. As alegações da defesa a respeito da demora da instrução criminal devem-se às peculiaridades que envolvem o caso, em especial pelo fato de o acusado estar preso no Paraná, por isso as comunicações precisam ser feitas por meio de Cartas Precatórias.

O caso

Ainda, de acordo com a decisão da Câmara, Fernando R., por meio de sua empresa denominada Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes, vencedora por licitação para realizar o concurso municipal, dolosamente alterava os dados do município nos boletos de inscrição para fazer constar os de sua empresa como sendo a favorecida a receber o dinheiro dos candidatos. Esse ato ilegal fez com que todo valor arrecadado das inscrições fosse depositado indevidamente em contas correntes gerenciadas pelo acusado.

Para o relator, há necessidade de manter o acusado preso em razão dos fortes indícios contidos nos autos. Além disso, a prática delituosa é corriqueira na vida do paciente (Fernando R.). Por isso, ele já foi proibido de até o mês de janeiro de 2020 não celebrar contrato com administração pública por ter feito a mesma prática em concurso público da Polícia Militar do Estado do Espirito Santo e Centrais Elétricas de Rondônia S. A. – Ceron.

Diante disso, o relator chegou à conclusão de que Fernando há muito tempo se dedica a esse tipo de crime, pois aonde ele atuou deixou seu rastro delituoso em vários estados da federação brasileira como: Rondônia, Mato Grosso, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e Espirito Santo. Segundo o relator, nem as medidas punitivas foram capaz de impedir que o acusado continuasse a cometer o ato ilícito contra a administração pública.

Acompanharam o voto do relator no Habeas Corpus n. 000592-02.2016.8.22.000, julgado na manhã dessa terça-feira, dia 15, os desembargadores Walter Waltenberg Silva Júnior e Oudivanil de Marins.
Assessoria de Comunicação Institucional

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