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Servidor da Prefeitura de Porto Velho é condenado por se apropriar de combustível

Ele foi sentenciado a dois anos de reclusão, além de quinze dias-multa, Chagas fora preso em flagrante delito pela PM após apropriar-se de vinte litros de óleo diesel pertencentes à SEMUSB, órgão ao qual trabalha.
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcantara, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou o servidor da Prefeitura Municipal da Capital André Luiz Lima Chagas pela prática de peculato-desvio. Esta modalidade de crime se dá quando há apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.Ele foi sentenciado a dois anos de reclusão, além de quinze dias-multa, mas a prolatora substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, quais sejam: prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena imposta; e  prestação pecuniária no importe de um salário mínimo em favor de entidade social (pública ou privada), sem fins lucrativos, que serão definidas pela Vara de Execuções de Penas Alternativas (VEPEMA).

Cabe recurso.

Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) relatou que, no dia 3 de março de 2015, por volta das 12h30min, Chagas fora preso em flagrante delito pela Polícia Militar na 10ª Avenida, em frente ao nº 4.753, Bairro Alphaville, em Porto Velho, após apropriar-se de vinte litros de óleo diesel pertencentes à Secretaria Municipal de Serviços Básicos de Porto Velho (SEMUSB), órgão no qual é lotado.

Relatou ainda a acusação que o combustível foi retirado de uma máquina patrol retro escavadeira que o André Luiz  tinha posse em razão do cargo, sendo transferido por meio de uma mangueira para um galão plástico para combustível que foi encontrado pelos policiais no interior do porta-malas do carro do acusado, um veículo VW/Gol branco.

“Também restou claro que depois de retirar da máquina do município o volume de combustível mencionado, o acusado acondicionou o galão no porta-malas do seu veículo que estava estacionado no lado oposto da rua. A ocorrência do fato também pode ser comprovada pela prova oral colhida no curso do processo, como também pela prova documental, especialmente, o auto de prisão em flagrante delito, a ocorrência policial de fls. 12/13, pela apreensão de um galão plástico contendo aproximadamente 20 litros de óleo diesel, conforme conta no auto de apresentação e apreensão”, considerou a juíza.

E concluiu:

“Ao ser questionado em juízo, embora tenha admitido que foi ele quem retirou o volume de combustível de uma máquina pesada pertencente à Prefeitura deste município (escavadeira hidráulica), o acusado se desculpou dizendo que era comum a retirada de combustível para uso na limpeza de máquinas. Contudo, admitiu que da retirada de 20 litros, aproximadamente, sempre havia sobra de 5 (cinco) a 10 (dez) litros, a qual levava para casa, volume este que acabava vendendo para terceiro, bem como praticava escambo, como ocorreu no caso em que cedeu certo volume a uma colega que realizou um frete para ele”, finalizou.

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