Crime: Trote universitário violento repercute em Vilhena; faculdade promete punições
Em seu perfil no Facebook, a professora de dança Nádia Martins Reis postou a foto do filho, Vinícius Alexandre Reinz Alves, 17 anos, um dos atingidos por produtos tóxicos lançados por veteranos da Faculdade da Amazônia, na tentativa de promover um trote que acabou descambando para a violência. O incidente aconteceu na noite de ontem (segunda-feira, 16)
Por telefone, Nádia contou que o filho foi um dos menos atingidos pela brincadeira, na qual foram usados líquidos como tinta automotiva, creolina e até mata-rato. Pelo menos dez acadêmicos do curso de Agronomia da instituição ficaram feridos e alguns continuam internados.
Segundo Nádia, os calouros, incluindo garotas, estavam assistindo a aula quando os veteranos chegaram pela janela e anunciaram a “brincadeira”. Nenhum dos jovens, no entanto, esperava um ataque tão violento.
Após a repercussão do episódio, a psicóloga Patrícia Clara, diretora da FAMA, também foi às redes sociais condenar a ação e prometer providências.
Leia abaixo, na íntegra, a nota de repúdio emitida pela entidade.
NOTA DE REPÚDIO
A FAMA – Faculdade da Amazônia, torna público, o seu repúdio ao evento de trote praticado dentro do campus universitário, por alunos veteranos, no dia de ontem, 15 de fevereiro de 2016, eis que o trote violento é terminantemente proibido na Instituição, que já está envidando esforços para apurar a autoria do lamentável evento, em que foram molestados alunos ingressantes, pois, apesar de inexistir lei federal que coíba o trote nos ambientes universitários, é dever da Instituição fazê-lo.
Em que pese a inexistência de lei específica que puna o trote violento, é ele objeto de punição no ordenamento jurídico brasileiro, quando por exemplo, as brincadeiras de recepção a alunos novatos, por alunos veteranos, resvalam a órbita da lei penal, da lei civil e da lei administrativa. O Código Penal, por exemplo, pune a lesão corporal (art. 129, CP), o constrangimento ilegal (art. 146, CP), a injúria (art.140, CP), o homicídio (art, 121, CP). Na esfera civil, qualquer ato que viole a dignidade da pessoa humana, o seu autor é passivo de responder por perdas e danos morais e patrimoniais. Na esfera administrativa, o Regimento Interno da Instituição de Ensino Superior, prevê regras disciplinares, que se prestam a punir atos dos discentes incompatíveis com o ordenamento jurídico e a ética.
A responsabilidade de cada aluno veterano será rigorosamente apurada, através de Processo Administrativo Disciplinar, que já foi instaurado, a fim de que a cada acadêmico veterano envolvido sejam aplicadas as penalidades administrativas cabíveis, que vão desde a suspensão até a expulsão. No mesmo sentido, a FAMA encaminhará às autoridades competentes, as filmagens de seu circuito interno, bem como fotos registradas em celulares identificadoras de alguns alunos veteranos, para a adoção das medidas penais cabíveis à espécie.
A FAMA é uma instituição que prestigia, incentiva e promove a Educação Inclusiva, e tem como valor inegociável, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, que se inscreve na Constituição da República do Brasil, como um de seus pilares de sustentação (art. 1º, inciso III, CF), a representar a própria âncora do Estado Democrático de Direito.
Nesse passo, e envolta num profundo sentimento de tristeza pelos atos praticados por alunos veteranos em face de alunos ingressantes, a FAMA vem a público, repudiar as ações desmedidas levadas a efeito em seu campus universitário, no dia 15/02/2016 e reafirmar o seu compromisso em defesa incondicional da dignidade da pessoa humana..
Equipe especializada de professores estará orientando as famílias dos alunos molestados, disponibilizando a elas e aos discentes ingressantes vítimas desse evento danoso, o devido atendimento.
Vilhena, 16 de fevereiro de 2016.
Profa. Mestra Patricia Clara Gomes da Silva Cipriano
Diretora Geral da FAMA
Fonte:Folha do Sul