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SINDSEF-RO convoca servidores da ex-Sesp, ex-Sucam, Funasa e MS para entrar com medidas pleiteando o retorno de rubricas de planos econômicos

A medida judicial e administrativa visa restabelecer o retorno das rubricas suprimidas ilegalmente do contracheque dos servidores

A medida judicial e administrativa visa restabelecer o retorno das rubricas suprimidas ilegalmente do contracheque dos servidores

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO entra com pedido judicial pleiteando a manutenção/reincorporação das rubricas referentes aos planos econômicos dos servidores do ex-Sesp e da ex-Sucam, atualmente redistribuídos entre a Funasa, Ministérios da Saúde e outros órgãos da administração público federal.

A medida judicial e administrativa visa restabelecer o retorno das rubricas suprimidas ilegalmente do contracheque dos servidores, sob o argumento de Absorção dos valores conforme as tabelas salariais praticadas ao longo dos anos.

Para isso, o Sindsef/RO está convocando os servidores da ex-Sesp (que recebiam ou recebem o Plano Collor 84,32% e Verão 26,05%), e da ex-Sucam (que recebiam ou recebem o Plano Verão 26,05%) para comparecer a uma das Coordenações Regionais ou na Sede Administrativa do sindicato para apresentarem a documentação necessária para a realização das intervenções judiciais e administrativas com a urgência que o caso requer.

Os servidores que residem em outros estados podem encaminhar as documentações exclusivamente por Correios ou transportadora de confiança, devendo entrar em contato por telefone com as Coordenações Regionais ou com a Sede Administrativa do Sindicato, para solicitar a relação de documentos que será enviada por e-mail.

A atuação do Escritório Fonseca & Assis nos processos de Plano Collor e Verão (ex-Sesp) e Plano Verão (ex-Sucam), Funasa e do Ministério da Saúde (e outros órgãos), foi aprovada pelos beneficiários dos processos judiciais, em Assembleia Geral Extraordinária realizada no último dia 17 de junho.

O Sindsef/RO busca, por meio das medidas citadas, o cumprimento da coisa julgada por entender que um ato administrativo não pode retirar/revogar direito já garantido por sentença judicial transitada em julgada, reproduzida nas rubricas de planos econômicos pagas há mais de 30 anos aos servidores. Se necessário, o SINDSEF/RO irá interpor todos os recursos cabíveis, inclusive junto aos Tribunal Regionais e Superiores, caso necessário – ingressar – também, junto ao Supremo Tribunal Federal através dos recursos próprios.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Documentos Servidor

  • Procuração e Contrato
  • Documentos Pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de Residência
  • Ficha Financeira dos Últimos 3 anos.
  • Contra cheque atual
  • informar e-mail do servidor

Documentos Pensionista/Herdeiro

  • Procuração e Contrato
  • Documentos Pessoais (RG e CPF), do pensionista/herdeiro e do falecido
  • Comprovante de Residência
  • Ficha Financeira dos Últimos 3 anos do pensionista e 3 últimos anos antes do falecimento do servidor.
  • Contracheque atual. (Dispensado no caso do herdeiro)
  • informar e-mail do Pensionista/Herdeiro

CONTATO SEDE ADMINISTRATIVA EM PORTO VELHO: (69) 3218-0400

CONTATO COORDENAÇÕES REGIONAIS

MunicípioFixoCelular
Alta Floresta36412616992583378
Alvorada34122515992584926
Ariquemes35360042————
Cabixi33452237992568366/
98134-2406
Cacoal34412804992568851
Cerejeiras————992568793
Colorado33412932992568845
Costa Marques36512920992568777
Espigão34812045992568900
Guajará-Mirim35412834992568915
Jaru35216366992091857
Ji- Paraná34211007992584961
Machadinho35812399992568768
Nova Brasilândia34182397992568860
Nova Mamoré35442264992568502
Ouro Preto34612621992251096
Pimenta Bueno34513963992568914

98164-4741 (whatsapp)

Presidente Médici34712229————
Rolim de Moura34423245992568916
Vilhena33211683992568879

 

Via SINDSEF-RO

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