Justiça confirma inexistência de fraude ou irregularidade na eleição sindical e nega pedido de intervenção feito pela chapa 2
A presidente do Sintero, Lionilda Simão de Souza, recebeu com serenidade a sentença que julgou improcedente a ação dos integrantes da chapa 2
A presidente do Sintero, Lionilda Simão de Souza, recebeu com serenidade a sentença que julgou improcedente a ação dos integrantes da chapa 2
A Juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Luzinália de Souza Moraes, julgou improcedente a ação movida por integrantes da chapa derrotada na eleição do Sintero que pretendiam a anulação do processo eleitoral, o afastamento da diretoria eleita e pediam intervenção judicial no sindicato. Após a derrota, a chapa 2 tentou de várias formas subverter a vontade manifestada nas urnas pelos trabalhadores em educação e assim queria alterar o resultado da eleição.
A presidente do Sintero, Lionilda Simão de Souza, recebeu com serenidade a sentença que julgou improcedente a ação dos integrantes da chapa 2. “Nós não temos o que temer. Trabalhamos com dedicação e transparência, atuamos de acordo com o estatuto do sindicato e com os regimentos, sempre respeitando e acatando a decisão da categoria manifestada nas assembleias, tudo pautado pelo princípio da honestidade e na lealdade ao cargo para o qual fomos eleitos. A sentença proferida é sábia e reflete o que realmente aconteceu na eleição”, disse a presidente.
Após terem sido derrotados nas urnas e perderem outras duas ações e um mandado de segurança, os integrantes da chapa 2 assistiram à queda de sua última tentativa de mudar a decisão da categoria. Desta vez, alegaram irregularidades nas assembleias realizadas por videoconferência, ilegalidade da adaptação do quórum à pandemia, e ilegalidade na realização da eleição presencial. Por isso, pretendiam a anulação da eleição e pediam intervenção judicial no Sintero.
Ao analisar as alegações dos integrantes da chapa 2, a juíza assim destacou: “Considero que os Autores não lograram êxito em comprovar a existência de irregularidades capazes de fulminar de nulidade, seja o procedimento de alteração do regimento eleitoral, seja o processo eleitoral que elegeu a nova diretoria do Sindicato.”
A magistrada confirmou o que sempre disse a direção do Sintero: “Ao contrário do alegado pelos Reclamantes, as provas existentes nos autos conduzem à conclusão de que a alteração do regimento eleitoral e do subsequente processo eleitoral, deram-se de forma regular, conforme regras vigentes à época das eleições, tendo sido também expressamente reconhecido pelos autores, em audiência, que a alteração do quórum mínimo de votação da diretoria foi promovida antes da realização das eleições, e não às vésperas, como alegado na petição inicial.”
Ainda na sentença a Juíza diz que o candidato da chapa 2 foi displicente por não ter lido o regimento eleitoral da eleição que pretendia disputar: “… é o mínimo que se exige de quem se dispõe a ser candidato em uma eleição é requerer cópia das regras que disciplinam o certame”. Junto com o edital de convocação da eleição, o Sintero disponibiliza às chapas cópia do regimento eleitoral e os formulários relativos ao processo eleitoral.
A Juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho abriu vistas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que também analisou o processo e concluiu que não há nenhuma irregularidade quanto à adequação do regimento eleitoral e a realização da eleição, conforme trecho: “Com amparo em tais razões, à míngua de prova contundente e suficiente do comprometimento da lisura dos procedimentos de alteração estatutária/regimental e de eleição sindical, bem ainda de prejuízo concreto à categoria representada, manifesta-se o Ministério Público pela improcedência dos pedidos formulados na ação”.
Lionilda Simão, presidente do Sintero, destacou que a eleição ficou para trás, que agora não existem mais chapas, e que o mais importante é a luta dos trabalhadores em educação por seus direitos, muito embora não concorde com os métodos adotados por pessoas que pretendem tomar a direção do sindicato a qualquer custo, mesmo que não tenham compromisso com a luta. “Quem pretende ser diretor, diretora ou presidente do Sintero, precisa entender que o sindicato pertence aos trabalhadores em educação, que os filiados é quem decidem, que o poder não está na direção, mas sim nos filiados”, disse.
“Quem pretende ser presidente do Sintero precisa respeitar o estatuto, os regimentos e a legislação. Não basta ter vontade e querer o cargo utilizando métodos reprováveis ou passando por cima das leis. Nem criar fábrica de fake news e fazer campanha difamatória funciona. O que funciona é trabalho, é respeito pela categoria, é dedicação, honestidade, transparência e luta”, finalizou a presidente do Sintero, Lionilda Simão.
VEJA SETENÇA DA 4ª VARA DO TRABALHO NO LINK ABAIXO: