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OAB se manifesta sobre confusão entre advogados e militares na Central de Polícia

Segundo a ocorrência 9107/2015, durante o registro de uma ocorrência que iniciou com tentativa de homicídio contra policial militares a advogada Sirrami Reis de Lima acusou os militares de não terem permitido contato com sua cliente. Ela teria sido empurrada e acionou a Comissão de Prerrogativas da OAB. O representante Saulo Henrique Mendonça confirmou e disse que os dois foram expulsos com violência física, de uma sala destinada a militares. Outros advogados foram chamados e um oficial da PM também foi ao local, com várias viaturas. Os advogados afirmam que o próprio oficial, tenente Claudio Lopes Rodrigues os teria agredido.

Uma ocorrência foi registrada e os militares ouvidos pelo delegado Thales Emmanuel. Todos negaram as agressões e relataram que a advogada Sirrami é quem chegou “visivelmente transtornada e alterada” e queria tirar uma menor do local antes do registro da ocorrência. Apesar de declarações mútuas de “voz de prisão” das duas partes, seja por desacato ou desrespeito a prerrogativas, o delegado enviou o caso para o Judiciário decidir.

Confira a nota da OAB:

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia, vem a público repudiar veementemente o lamentável episódio ocorrido na madrugada deste domingo (27.12.2015), na Central de Polícia, em Porto Velho, quando dois Advogados foram duramente ofendidos por Policiais Militares plantonistas, que demonstraram comportamento incompatível com a boa imagem da Corporação Militar, garantidora da segurança do cidadão rondoniense.

Uma Advogada foi impedida de ingressar na sala onde se registra as ocorrências policiais e, diante dessa estampada ofensa ao comando legal inserto no art. 7, inc VI, “b” e “c”, da Lei n. 8.906/94, acionou o plantão da Comissão de Defesa das Prerrogativas.

Ao chegar ao local, o Advogado que representava a Comissão e, portanto, a própria republicana OAB, foi também insultado, agredido e expulso daquela sala, em nova ofensa ao comando legal, agora do art. 6, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia.

Diante disso, outro legitimado da OAB deu voz de prisão por abuso de autoridade ao ofensor.

A OAB reitera que não existem cancelos e restrições de acesso aos profissionais da Advocacia e que é ilícita qualquer forma de se impor, à força, a incomunicabilidade ao cidadão, na qualidade de conduzido, na Central de Flagrantes.

Finalmente, informa que não silenciará perante esse lamentável episódio e adotará todas as medidas legais para responsabilizar civil, criminal e administrativamente aqueles que feriram as garantias profissionais da Advocacia, que refletem o próprio direito do cidadão rondoniense.

Diretoria da OAB/RO

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