Deputados decidem na terça se abrem processo de afastamento do governador
Na representação, o servidor denuncia o governador Confúcio Moura por crime de responsabilidade tipificado na Constituição do Estado, que prevê nos artigos 66 e 67 o afastamento do governador em casos como os investigados pela Polícia Federal, que constatou fraudes em licitações, direcionamento em contratações e superfaturamento em contratos, com o objetivo de beneficiar empresários e obter deles pagamento de propinas. Segundo a Polícia Federal, nos últimos quatro anos a organização criminosa montada no governo movimentou mais de R$ 1 bilhão.
Na semana passada, a Polícia Federal pediu ao Superior Tribunal de Justiça, a prisão do governador Confúcio Moura. O processo encontra-se em análise pela ministra do STJ, Laurita Vaz. Confúcio Moura é acusado pela Polícia Federal de participar de uma Organização Criminosa que desviou aproximadamente R$ 57 milhões dos cofres públicos por meio de fraudes, direcionamento em licitação, pagamento de propinas, extorsão, superfaturamento de preços e outros crimes.
Em relatório da Delegacia Regional de Investigação de Combate ao Crime Organizado da Superintendência da Polícia Federal no Estado, segundo divulgou o RONDONIAGORA, destaca-se o seguinte: “Prisão temporária de Confúcio Moura, Francisco de Assis Oliveira, Wagner Luís de Souza, João Tagina da Silva e Alexandre Árabe, com fundamento na Lei 7960. O pedido se justifica porque compõe o Núcleo de Articulação da Organização Criminosa ora investigada, tendo atuado na ligação entre o Governo do Estado de Rondônia, servidores públicos que participam da fraude e empresários beneficiados com os inúmeros direcionamentos de licitações que ocasionam o desvio de verba pública”.
Na lista de pedido de prisão ao STJ, o único que escapou foi o governador Confúcio Moura, mas que todavia, foi levado coercitivamente (“preso”) para a sede da PF para prestar depoimento sobre as ações de corrupção em sua administração. Foram presos, no entanto, os outros comparsas: Francisco de Assis Oliveira, seu cunhado e coordenador geral da campanha de Confúcio ao Governo em 2010; Wagner Luís de Souza, ex-secretário-adjunto de Finanças e também tesoureiro da campanha que elegeu o governador; Alexandre Árabe Martins de Oliveira, delegado da Polícia Civil, apontado pela PF como tendo uma atuação ativa na Organização Criminosa, sendo responsável pelo recolhimento do dinheiro de propina; e Gilvan Ramos de Almeida, “homem forte” do Governo (atual secretário estadual de Finanças) e que era o primeiro na preferência de Confúcio Moura para ser indicado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.
Na decisão que mandou para a cadeia o grupo de articuladores da Organização Criminosa – Orcrim, instalada no Governo Estadual, a ministra Laurita Vaz também determinou a quebra dos sigilos fiscais e bancários do governador Confúcio Moura e dos demais integrantes da Orcrim.
GOVERNADOR É O CHEFE DA QUADRILHA
Na página 784 do inquérito instaurado no Ministério Público Federal, a situação jurídica do governador está complicadíssima. A transcrição é a seguinte: “Nessa linha, os elementos até então colhidos comprovam que o governador Confúcio Moura lidera o grupo responsável por fraudar as contratações públicas no estado, direcionando-as à determinadas empresas, com o objetivo de receber vantagem indevida. No entanto, em virtude da peculiaridade dos crimes aqui investigados e da sua posição política, sabe-se que o governador raramente atua de forma direta na celebração de acordos criminosos, valendo-se, como regra, dos outros membros do núcleo de articulação.
Não obstante os fatos investigados já contarem com provas robustas, as diligências requeridas pela autoridade policial, objeto de análise individualizada na sequência, destinam-se a colher elementos complementares sobre o envolvimento dos investigados, delimitando e apontando as responsabilidades criminais de cada um. Além disso, as medidas cautelares requerida objetivam desarticular a atuação nociva desse grupo criminoso, que desfalca o erário estadual”.
PASSO A PASSO DO CASO CONFÚCIO MOURA
A partir da denúncia formulada (agora pelo servidor Edivaldo Coelho da Silva), ato contínuo deverá ser nomeado um servidor estatutário para atuar como escrivão no processo. A denúncia já recebida pelo presidente da ALE, será agora lida no expediente da sessão plenária desta terça-feira, e, em seguida, despachada a uma Comissão especial eleitoral (observada a proposição partidária).
Assim que esta Comissão Especial for eleita, reunir-se-á no prazo de 48 horas, após eleger o seu presidente e seu relator e emitirá parecer dentro de dez dias sobre a denúncia, se deve ou não ser julgada objeto de deliberação, podendo nesse período a comissão realizar diligências que entender necessárias.
Posteriormente, o parecer da Comissão Especial será lido no expediente da sessão ordinária da Assembleia Legislativa e publicado integralmente no Diário Oficial juntamente com a denúncia, devendo ser distribuído a todos os deputados. 48 horas após a publicação oficial do parecer da Comissão Especial, será incluído na ordem do dia, em primeiro lugar, para discussão única.