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STF – Julgamento recursal de Cassol é adiado sem data para ocorrer; senador segue em liberdade

 

O Supremo Tribunal Federal acaba de adiar o julgamento dos recursos do senador Ivo Cassol (PP-RO), que agora não terá data para acontecer. O adiamento se deu atendendo a um pedido do presidente do STF, Ricardo Lewandoski.A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, concordou com o adiamento, que aconteceu em função de um outro julgamento de Rondônia, o Recurso extraordinário que discute a obtenção de provas mediante busca e apreensão em residência sem mandado judicial. O acórdão recorrido entendeu que, na prática de crime permanente, em que a consumação do delito se perpetua no tempo, é prescindível a apresentação de mandado de busca e apreensão, estando autorizadas as buscas efetivadas pela autoridade policial.

O recorrente sustenta “a completa ausência de fundadas razões para a realização da busca, sem mandado judicial, no período noturno, em que as pessoas da casa estavam recolhidas para repouso”.

Alega que “o fato de tratar-se de crime permanente reforça o entendimento de que o mandado é necessário e adequado à situação”. Em contrarrazões, o Ministério Público do Estado de Rondônia afirma que “a tese segundo a qual a prova é ilícita porque obtida mediante violação de domicílio (os agentes da Polícia Federal entraram na residência do acusado à noite e sem mandado de busca e apreensão) é contrária à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal”.

Em discussão: saber se, em caso de tráfico de entorpecentes, é válida a prova obtida mediante busca e apreensão em residência sem mandado judicial, no período noturno.

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