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Foto: André Duzek/Estadão

Marco Aurélio nega habeas corpus a advogadas de RO ligadas ao PCC

O ministro Marco Aurélio, do STF ( Tribunal Federal), manteve a preventiva das três advogadas de acusadas de organização criminosa por supostamente integrarem o núcleo jurídico da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), transmitindo mensagens externas para membros da facção detidos na penitenciária federal de Porto Velho, em Rondônia.

Estão presas:

  • Marisâmia A. de C. V.
  • Gabriela S. X.
  • Kelly M. de C.

A defesa das advogadas impetrou habeas corpus no STF alegando “insubsistência dos fundamentos” da decretação da prisão preventiva, que, segundo os advogados, estaria embasada na gravidade abstrata do . Nessa linha, foi defendida a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. As informações foram divulgadas pelo STF.

Ao analisar o caso, no entanto, Marco Aurélio considerou que as preventivas, decretadas pela Justiça de e mantidas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) foram fundamentadas na preservação da ordem pública e da periculosidade das acusadas.

“O quadro indica em jogo a preservação da ordem pública. Sem prejuízo do princípio constitucional da não culpabilidade, a custódia mostrou-se viável, ante a periculosidade, ao menos sinalizada. A inversão da ordem do processo-crime – no que direciona a apurar para, selada a culpa, em verdadeira execução da pena, prender – foi justificada, atendendo-se ao figurino legal”, registrou o ministro do Supremo em sua decisão.

Fonte: Painel Político

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