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Estuprador contumaz que se passava por mototaxista é condenado a quase 15 anos de prisão

Porto Velho, RO – O estuprador reincidente Valdeci Belarmino Pinheiro foi condenado pelo juiz de Direito Edvino Preczevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, a 14 anos e oito meses de reclusão mais vinte e sete dias-multa por molestar sexualmente e, não satisfeito, roubar mediante uso de arma de fogo uma de suas vítimas em 2013.

“Faculto ao condenado o apelo em liberdade, porque nesta condição vem sendo processado e não verifico o surgimento de algum fundamento para a decretação da preventiva”, destacou o magistrado após dosar a pena.

Para obter a , o relatou:

Primeiro fato – No dia 21 de fevereiro de 2013, por volta de 20 horas, na Rua Pau de Ferro nº 1, próximo à Rua Anari, Bairro Eldorado, Belarmino, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, constrangeu a vítima N. J. R. B. obrigando a praticar-lhe sexo oral.

Apurou-se que a vítima estava na parada de ônibus próxima à sua residência, quando estuprador aproximou-se em uma motocicleta Bros, de cor vermelha, placa NEC 9388 e, utilizando o uniforme de mototaxistas, ofereceu a corrida pela quantia de R$ 10,00, oferta aceita por N. J. R. B. Nesse momento, a moça montou na motocicleta e, durante o percurso, percebeu que Pinheiro mudou o rumo e estava indo em direção ao Bairro Três Marias. Ao ser questionado sobre a mudança de rumo, o sentenciado ameaçou a , dizendo que estava armado. Em seguida, Valdeci parou em um matagal nas proximidades de uma igreja e, mantendo postura ameaçadora e utilizando-se de força física, obrigou a vítima a praticar a felação.

Segundo fato – Após a consumação do estupro e nas mesmas circunstâncias de tempo e local, Belarmino, ainda munido de furor violentíssimo e tom ameaçador, utilizando-se de arma de fogo, subtraiu a quantia de R$ 240,00, uma parafusadeira e uma bateria pertencentes a vítima. Segundo o apurado, após roubar os pertences, o criminoso deixou N. J. R. B nas proximidades da Faculdade FIMCA e fugiu.

Em seu interrogatório, Valdeci Belarmino chegou a confessar o roubo, mas refutou a acusação do crime sexual:

“(…) que realmente essa advogada, quando eu estive aqui no ano de 2013, eu peguei só os pertences dela. (…) eu perguntei pra ela onde estava o celular, querendo pegar o celular dela, e ela disse que não tinha celular, aí então eu passei a mão dentro da roupa dela e isso aí já acusa né. Eu cooperei com a Polícia, eu falei onde estavam os pertences dela. Isso (respondeu ao ser perguntado se era da advogada). Foram em casa e pegaram os pertences. (…) Sim (respondeu ao ser perguntado se tinha uma BROS vermelha) (…)”, relatou.

Sobre a declaração, o juiz mencionou:

“A versão do acusado, no entanto, diferentemente do relato da ofendida, além de revelar-se inverossímil, não encontrou respaldo probatório. Senão vejamos: O acusado referiu-se à vítima N. como “essa advogada” e declarou que teria subtraído um telefone celular dela. Depreende-se, porém, dos relatos da vítima N., que ela não é advogada e que não lhe fora subtraído aparelho celular. De outro lado, a versão apresentada pelo acusado sobre como se deram os fatos não corresponde com dinâmica relatada pela vítima. Na versão do acusado, ele teria abordado a vítima e no mesmo local subtraído o aparelho celular. Já na versão da ofendida, o acusado a teria abordado, fingindo ser um mototaxista, oferecendo-lhe uma corrida e a transportado para outro local (lugar ermo), onde, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e violência física, teria lhe obrigado a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal”, destacou.

E disse em seguida:

“É imperioso registrar, ainda, que, segundo o que fora relatado pela testemunha/Policial Márcia, na época dos fatos o acusado Valdeci figurava como suspeito de ter praticado violência sexual contra várias outras vítimas, bem como que na residência dele (acusado) foram localizados/apreendidos vários objetos femininos, os quais, posteriormente, foram reconhecidos como pertencentes as referidas vítimas”, concluiu.

Apesar de ter o direito de apelar em liberdade, o juiz estipulou o fechado como regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade porque Belarmino é reincidente em crime de estupro (específico) e existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, destacando-se os péssimos antecedentes. Além disso, o estupro é considerado crime hediondo, devendo o condenado, obrigatoriamente, iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Rondoniadinamica

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