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Deputado Anderson indica a necessidade de alteração na Lei Complementar 68/1992 para facilitar remoção de servidores para acompanhar cônjuge

Ressalta-se que os profissionais a serem amparados pela Emenda Constitucional, são servidores públicos qualificados e que apresentam escolaridade e experiência profissional

Ressalta-se que os profissionais a serem amparados pela Emenda Constitucional, são servidores públicos qualificados e que apresentam escolaridade e experiência profissional

O deputado estadual (PROS), encaminhou ao Governo do Estado, pedido de indicação, pontuando a necessidade de alteração na Lei complementar nº 68 de 9 de dezembro de 1992, a fim de facilitar a remoção de para acompanhar o cônjuge.

A presente indicação decorre da necessidade de mudança na Lei Complementar 68, que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos de , uma vez que quem faz a solicitação, vem encontrando dificuldades para a concessão do pleito.

Ressalta-se que os profissionais a serem amparados pela Constitucional, são servidores públicos qualificados e que apresentam escolaridade e experiência profissional em diversas áreas de formação e conhecimento, podendo assim, serem removidos de um para outro órgão ou unidade, sem alteração de situação funcional, respeitada a exigência de vagas no âmbito do respectivo quadro lotacional, com ou sem mudança de sede, por ato do chefe do poder executivo.

Por esse motivo e entendendo ser de extrema necessidade a elaboração da mudança que o deputado Anderson Pereira, pede agilidade por parte do Governo do Estado em encaminhar Projeto de Lei, para apreciação dos deputados estaduais, para que haja o devido processo legal e aprovação no plenário da casa de leis.

Via assessoria parlamentar

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