Modern technology gives us many things.

Prefeito é condenado por improbidade administrativa e perde a função pública

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Jose Antonio Barretto, da 1ª Vara Cível de , condenou o de Luiz Pereira de Souza, o “Luiz do Hotel” e seu secretário municipal de Obras Vanício José da Silva por improbidade administrativa. Além deles, foram condenados: Erasmo Carlos Silva de Moura e a empresa homônima Erasmo Carlos Silva de Moura – ME.

A Pereira e Vanício José foram sentenciados:

a) à obrigação de repararem integralmente o dano, conforme valores explicitados na inicial e devidamente corrigidos, solidariamente entre eles e demais réus;

b) à perda das funções públicas que eventualmente estiverem exercendo;

c) à suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos;

d) ao pagamento de multa civil em valor equivalente a 2 (duas) vezes o valor da remuneração percebida pelos réus Luiz e Vanício nos cargos de prefeito e secretário de obras, respectivamente;

e) à proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 (três) anos.

Erasmo Carlos Silva de Moura foi condenado à obrigação de reparar integralmente o dano, conforme valores explicitados na inicial e devidamente corrigidos, solidariamente com os demais réus; perda das função pública que eventualmente estiver exercendo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Já à empresa Erasmo Carlos Silva de Moura – ME foi aplicada as seguintes sanções:

a) obrigação de reparar integralmente o dano, conforme valores explicitados na inicial e devidamente corrigidos, solidariamente com os demais réuse; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 (três) anos.

Cabe recurso.

A acusação

O alegou para obter a que, o prefeito Luiz Pereira e o secretário Vanício José da Silva, em unidade de desígnios com Robson de Paula Cunha, contrataram, sem a devida observação de preceitos legais, serviços de manutenção da rede de iluminação pública do Município de Vale do Paraíso, sendo beneficiada a empresa R. De Paula Cunha – ME.

No mesmo ato e data, Pereira e Vanício José, visando dar “ares” de legalidade ao ato ímprobo já consumado, deflagram o Procedimento Licitatório nº 229/2013, no qual saiu-se vencedora a também condenada Erasmo Carlos Silva de Moura – ME.
Alertou o MP a ocorrência de duas situações distintas: a primeira, referente à contratação direta da empresa R. De Paula Cunha – ME; a segunda, referente às ilegalidades ocorridas no procedimento licitatório no qual sagrou-se vencedora Erasmo Carlos Silva de Moura – ME.

Informou ainda que, por tratarem-se fatos distintos e independentes, foram instaurados dois inquéritos civis, os quais geraram processos criminais e civis distintos.

Mencionou que o processo licitatório foi iniciado em março de 2013, sendo assinado o contrato em outubro de 2013 e iniciadas a execução em maio de 2014, embora já com pagamentos feitos.

Relatou a ilegalidade na escolha do regime de execução das obras, não sendo o mesmo de livre arbítrio do gestos mas sim por força das disposições da Lei das Licitações, e que no caso em comento a escolha do regime de “preço global” impõe completa descrição do objeto da contratação.

Asseverou também que a escolha pelo regime de preço global caracteriza-se pelo pagamento da contratada somente após a execução de cada etapa dos serviços, conforme cronograma financeiro previamente definido.

Ao final, o Ministério Público acusou o prefeito e o secretário municipal de terem autorizado pagamentos sem que os serviços estivessem executados e, para agravar, sem que tais serviços estivessem detalhados em projeto e sem apresentação de cronograma financeiro. Apontou irregularidades em relação à empresa vencedora da licitação que não participou de pré-cotação e tampouco apresentou certidão de regularidade fiscal.

Diversas outras irregularidades foram apontadas pelo MP ao longo de 40 laudas que formam a acusação.

“Muito embora os réus Luiz e Vanício argumentem que não agiram com dolo, mas sim, quando muito, apenas com ineficiência administrativa, o fato é que a prova produzida é farta no sentido de que os réus agiram de forma deliberada e consciente, caracterizando, no mínimo, culpa grave na gestão da coisa pública.

As irregularidades iniciaram-se antes mesmo do procedimento licitatório, pois comprovados pagamentos feitos antes de firmado o contrato, e o que é pior, foram feitos pagamentos sem a devida contraprestação de serviços. Consta que a ré Erasmo Carlos Silva de Moura – ME, empresa pertencente ao réu Erasmo, venceu certame licitatório destinado à contratação de empresa especializada em manutenção de luminárias no âmbito do Município de Vale do Paraíso, totalizando 380 pontos para serem objeto de manutenção”, disse o magistrado em trecho da decisão.

Em outra passagem, destacou:

“Fato é que, descontados os vícios no procedimento, o que faço apenas para ilustrar, ainda sobram uma série imensa de fatos ensejadores da improbidade, sobressaindo-se os pagamentos feitos à ré Erasmo Carlos Silva de Moura – ME e, por via indireta, ao réu Erasmo, sem qualquer prestação de serviço que justificasse os pagamentos. A existência dos pagamentos indevidos é confessada pelo próprio réu Erasmo, uma vez que ao depor no inquérito civil confirmou o recebimento de valores sem que tivesse prestado serviço algum”, observou.

E concluiu:

“O réu Luiz Pereira de Souza ocupa o cargo de prefeito do Município de Vale do Paraíso. Nesse condição, escolheu seu secretariado, incluindo o réu Vanício, ocupante do cargo de Secretário de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente – SEMOSPA. Na mesma condição de prefeito o réu Luiz autorizou pagamentos sem tomar o cuidado de verificar a pertinência e legalidade. Agiu, no mínimo, com negligência e omissão. O réu Vanício estava perfeitamente consciente das irregularidades e mesmo assim deixou de tomar as medidas necessárias ao estancamento do prejuízo. Na condição de secretário de obras era o responsável pela fiscalização dos serviços, conforme ele próprio declarou. Sobressai-se ainda mais sua responsabilidade na causação dos danos em razão de ter conhecimento dos vícios”, finalizou o juiz.

 

Relacionado
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.