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Nomeação de membros do Tribunal de Contas em Rondônia será discutida hoje no STF

 

Porto Velho, RO – Na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (20) está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2828) movida pelo governador de contra a Assembleia Legislativa.

A discussão é se há possibilidade de conferir ou não a esta última atribuição privativa para nomear os conselheiros do Tribunal de Contas por ela indicados. O relator da ADI é o Gilmar Mendes.

“Ação direita de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra a Emenda Constitucional n.º 28/2002, do Estado de Rondônia, que acrescentou o inciso XXXVII ao artigo 29 da Constituição Estadual, estabelecendo como atribuição privativa da Assembleia Legislativa a nomeação dos Conselheiros do Tribunal de Contas que vierem a preencher as vagas reservadas à escolha da própria Assembleia Legislativa, conforme estabelece o disposto no artigo 48, parágrafo 2º, inciso II, também da Constituição rondoniense”, diz a síntese do objeto da contenda.

Em seguida é destacado que:

“O requerente [governador de Rondônia, , do PMDB] sustenta, em síntese, que a norma subtrai do chefe do Executivo o poder de nomear os membros do Tribunal de Contas, dissociando-se da simetria estabelecida pela Constituição, onde, no modelo federal, caberia ao presidente da República nomear os membros escolhidos pelo . A medida liminar, deferida pelo vice-presidente em exercício, foi referendada pelo Plenário em sessão do dia 13/03/2003, para suspender a da Emenda Constitucional Estadual nº 28/2002. Em discussão: saber se possível, ou não, conferir atribuição privativa à Assembleia Legislativa para nomear os conselheiros do Tribunal de Contas por ela indicados”.

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