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MPF instaura procedimento para investigar prejuízos à classe pesqueira por conta da construção da Usina de Santo Antônio

, RO – O procurador Raphael Luis Pereira Bevilaqua, membro do Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO), instaurou Procedimento Administrativo a fim de investigar os danos e prejuízos sofridos pela classe pesqueira de Porto Velho devido a construção da UHE Santo Antônio no Rio Madeira.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA PORTARIA:

PORTARIA Nº 16, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PELO PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, no Estado de

Rondônia, Raphael Luis Pereira Bevilaqua, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 5º, III, “e”, da Lei Complementar 75/1993; artigo 25, IV, “a”, da Lei 8.625/93; e pelo artigo 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, e ainda:

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público Federal, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis assegurados na Constituição da República de 1988, promovendo para tanto, e se necessário, o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública (art. 129, III, da Carta Magna e artigo 5o, III, “e”, da Lei Complementar 75/1993);

CONSIDERANDO a função exercida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão de dialogar e interagir com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, persuadindo os poderes públicos para a proteção e defesa dos direitos individuais homogêneos socialmente relevantes ou indisponíveis, coletivos e difusos – tais como dignidade, liberdade, igualdade, , educação, assistência social, acessibilidade, acesso à justiça, direito à informação e livre expressão, reforma agrária, moradia adequada, não discriminação, alimentação adequada;

CONSIDERANDO que no Estado Social e Democrático de Direito o povo é o destinatário de prestações estatais positivas que assegurem o acesso, por todos, aos direitos sociais relativos à saúde, educação, assistência e social, segurança, , meio ambiente ecologicamente equilibrado, dentre outros;

CONSIDERANDO que os pescadores são comunidades tradicionais e encontram amparo ordenamento pátrio, por meio da Constituição Federal e diversas legislações infraconstitucionais, como o Decreto 6040/2007;

CONSIDERANDO que povos e Comunidades Tradicionais podem ser definidos como grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;

CONSIDERANDO que a instalação do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira trouxe diversos impactos sociais, ambientais e culturais aos povos de Porto Velho e região, sendo os pescadores fortemente impactados;

CONSIDERANDO que o MPF move diversas ações na Justiça, sendo que na ACP 2427-33.2014.4-01.4100 obteve decisão judicial para que o Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira refaça os estudos de impacto ambiental, uma vez que foram subestimados os impactos;

CONSIDERANDO o teor do Despacho registrado sob ÚNICO PR-RO-00026022/2020, no qual se determinou a instauração de PA e manutenção de tramitação de referida documentação como PA.

RESOLVE:

INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO – PA OUT (acompanhamento outras atividades não sujeitas a Inquérito Civil), com o seguinte objeto: “PA visando acompanhar danos e prejuízos sofridos pela classe pesqueira de Porto Velho devido a construção da UHE Santo Antônio no Rio Madeira”.

NOMEAR os lotados junto à Secretaria da PRDC para atuar como secretários no presente.

DETERMINAR à Secretaria da PRDC que: (I) adote as providências para autuação como PA; (II) após a devida autuação, cumprase o despacho registrado sob ÚNICO PR-RO-00026022/2020; (III) comunique a PFDC sobre a instauração deste procedimento; (IV) demais providências

serão adotadas após a regularização de todos os documentos no sistema ÚNICO.

RAPHAEL LUIS PEREIRA BEVILAQUA

Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

 

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