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MPF, MP/RO, MPT, DPU e DPE buscam na Justiça ampliação do número de leitos de UTI em hospitais privados de Rondônia

Município de Porto Velho já soma mais de 260 óbitos por covid-19 e 8.632 casos confirmados

Município de Porto Velho já soma mais de 260 óbitos por covid-19 e 8.632 casos confirmados

O Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de (MP/RO), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da (DPU) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) propuseram ação civil pública com pedido de liminar na última quarta-feira (17) para tentar garantir o pleno atendimento das operadoras de planos de saúde e hospitais credenciados aos usuários acometidos ou com suspeita da covid-19 em Rondônia. Uma das medidas requeridas foi a ampliação de leitos hospitalares de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), dotados de respiradores e insumos necessários com incremento de leitos entre 50% e 100% de sua capacidade atual para esses pacientes.

Também em caráter de urgência, os órgãos pediram que as empresas operadoras de planos de saúde e os respectivos hospitais realizassem a contratação emergencial de médicos, enfermeiros e outros profissionais necessários, em número suficiente para operar os novos leitos clínicos e de UTI a serem instalados, fornecendo-lhes os EPIs (máscaras, gorros, aventais e luvas) em qualidade e quantidade suficiente para atendimento com segurança dos pacientes com a confirmação ou suspeita de covid-19.

O ajuizamento da ação levou em consideração a crise sanitária instalada não apenas no estado, mas em todo o mundo, em razão da pandemia que tem provocado cenário de crise na área da saúde em escala global. Nos últimos dias, Rondônia bateu o recorde de mortes diárias pela doença, tendo a notícia obtido repercussão nacional. Segundo dados oficiais da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), já são 8.632 casos confirmados de covid-19 e mais de 260 óbitos em Porto Velho.

Conforme destacam os autores da ação, nesse contexto crítico, chamam a atenção as respostas apresentadas por operadoras de planos de saúde e hospitais da rede privada, quando questionados sobre a estrutura de atendimento para casos da doença. Nos informes, constatou-se a baixa quantidade de leitos disponíveis para o atendimento de pacientes com , em especial no que diz respeito aos leitos de UTI. Para se ter ideia, algumas dessas unidades sequer contam com leitos de UTI próprios. Em outros hospitais foi constatada a existência de equipamentos como respiradores em quantidade insuficiente para atender a demanda.

Embora os autores da ação tenham expedido recomendações aos hospitais e às operadoras para a implementação de nos serviços de atendimento, o que se observou foi, de um modo geral, adoção de providências em nível insuficiente. Diante dos fatos, o MPF, o MP/RO, o MPT, a DPE e a DPU requerem medida liminar para que as empresas operadoras de planos de saúde e os respectivos hospitais credenciados, solidariamente, dentro de suas atribuições, procedam acerca da ampliação do número de leitos de UTI, dotados de respiradores e todos os insumos necessários, com incremento de leitos entre 50% e 100% de sua capacidade atual, para os usuários com suspeita ou confirmação de estarem infectados com a covid-19, mediante a utilização do espaço físico de consultórios médicos, ambulatórios, enfermarias, salas de cirurgia e apartamentos.

Os outros pedidos na ação referem-se à apresentação de planos de contingência atualizados para o enfrentamento da doença, aquisição de medicamentos e insumos e, ainda, providências para transporte de pacientes, no caso de algumas operadoras de plano de saúde. A ação é assinada pelos procuradores da República Gisele Bleggi e Raphael Bevilaqua, pela promotora de Justiça Daniela Nicolai Lima, pelo procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes, pela defensora pública da União Thaís Gonçalves Oliveira e pelo defensor público do estado Eduardo Borges.

*Com informações do MP/RO

 

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