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Empresas de viagem devem garantir passagem com desconto para idosos, diz MPF

Idosos estão sendo mau atendidos pelas empresas de viagens terrestres em Rondônia e impedidos de comprarem passagens com o desconto de 50%, direito garantido àqueles que possuem renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. O fato fez com o que o Ministério Público Federal (MPF) ajuizasse uma ação civil pública para que a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as empresas de viagem interestadual garantam o direito dos idosos, entre outras medidas.

Para adquirir a passagem com desconto, o idoso deve, segundo um decreto e uma resolução da ANTT, comprar o bilhete com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens com distância de até 500 quilômetros e doze horas para viagens com distância acima de 500 quilômetros. Para o MPF, essa limitação viola diversos princípios constitucionais, como o da legalidade e da proporcionalidade e ainda desrespeita o Estatuto do Idoso que não faz nenhuma restrição quanto ao horário de compra da passagem.

“É descabido que se vendam passagens em momentos tão próximos dos deslocamentos, isso porque normalmente viagens de longa distância envolvem planejamento, que não se faz em menos de seis ou doze horas”, disse o procurador da República Raphael Bevilaqua.

Com isso, o MPF quer que a União suspenda com urgência a aplicação do decreto e resolução da ANTT que inviabilizam o direito à compra de passagens em ônibus interestaduais, trens ou barcos com o desconto de 50%.

Se condenadas, a União, a ANTT e várias empresas de transporte podem pagar multa de dez mil reais para cada dia de descumprimento da decisão judicial ou para o caso de as processadas criarem novos obstáculos que impeçam o cumprimento da Constituição Federal e do Estatuto do Idoso. O MPF quer também a fixação de multa de 100 mil reais se a União e a ANTT editarem nova resolução que repita as inconstitucionalidades e ilegalidades do decreto e resolução citados.

Estão sendo processadas a União, a ANTT, a Colibri Transportes Limitadas, a Andorinha S/A, a Gontijo de Transporte Limitada, a Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda, a Expresso Internacional Ormenõ S/A, a Expresso Itamarati S/A, a Expresso Maia Ltda, a Expresso São Luiz Ltda, a Rotas de Viação do Triângulo Ltda, a Transporte Coletivo Brasil Ltda, a Transporte Kaszewski Ltda – Epp, a Transportes Coletivo Serra Azul Ltda, a Tut Transportes Ltda, a Viação Águia Branca S/A, a Viação Apuí Transportes e Turismo Ltda ME, a Viação Araguarina Ltda, a Viação Pretti Ltda e a Viação Rondônia Ltda.

A ação civil pública pode ser consultada pelo site da Justiça Federal com o número 0006150-26.2015.4.01.4100.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)

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