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Em Rondônia, detentos não comprovam risco da Covid-19 em presídios e têm HCs negados

A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Presos, condenados e acusados, sob alegação, dentre outros, de fazerem parte do grupo de risco de contaminação com a Covid-19, dentro de presídios, tiveram pedidos de prisões domiciliares, assim como medidas diversas da prisão, negados por falta de prova. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de , conforme o voto do relator, desembargador Antonio Robles, na sessão de julgamento, realizada dia 7 deste mês.

De , a concessão da ordem de habeas corpus (HC), para prisão domiciliar, foi negada a Edson C das N, condenado a 23 anos, 11 meses e 10 dias, no Processo Criminal n. 0133252-62-20048.22.0005; Alessandro S N S, pena de 15 anos e 8 meses, por roubo e furto (processo 0005188-19.2013.822.0005; Waldemir R de O, com pena de 7 anos, pelos crimes de roubo e furto (processo 0002227-37.2015.8.22.0005); e Wellington P A, que pena sob acusação da prática de . Já Adney da S e G da S, o HC não foi conhecido por terem advogados particulares, e a impetração da medida (HC n. 0802115-74.2020.8.22.0000) foi pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a favor de todos.

Do presídio em Santa Luzia d'Oeste teve o pedido de antecipação da progressão de regime negado do semiaberto para o aberto, o apenado Nilson de J A F. Habeas Corpus n. 0802335-72.2020.8.22.0000. Já Rafael G B teve a liberdade negada no HC n. 0802153-86.2020.8.22.0000. Rafael está preso, preventivamente, desde 31 de dezembro de 2019, também em Santa Luzia, sob a acusação de ter cometido os crimes de lesão corporal, cárcere privado e descumprido medida protetiva ( doméstica).Anderson de S R, preso em Cacoal, dia 4 de abril de 2020, sob a acusação da prática do crime de tráfico de drogas, além de responder por outras acusações penais, teve o pedido de liberdade negado por não comprovar de fazer parte do grupo de risco do coronavírus. Habeas Corpus n. 0802169-40..822 2020.0000.

Foi convertida a prisão preventiva em medidas cautelares para Emanuele B M L, presa em flagrante, em Porto Velho, dia 9 de abril de 2020, juntamente com Marcelo da S P, Rafael A S e Vanessa B da S, sob acusação de tráfico de drogas, fazer parte de uma organização criminosa e, ainda, armazenar drogas. Por comprovar sua internação no João Paulo II, com patologia de colelitíase (cálculos biliares) e pancreatite, e ainda precisando de escolta policial diária, em sistema de rodízio, foi imposto o uso de tornozeleira, não se ausentar da comarca sem autorização judicial, recolher-se na sua residência antes das 20 horas, assim como não sair dela antes das 6h. HC n. 0802192-83.2020.8.22.0000.

TJRO

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