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STJ reconhece o direito de receber a GEAD aos professores do Ex-Território que não possuem Graduação

 

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito dos do ex-Território de que não possuem graduação em receber as diferenças da GEAD.

Os professores em questão não foram incluídos no acordo firmado com a , já que a AGU mantinha o entendimento de que somente os professores graduados é que possuem direito ao recebimento da GEAD.

Com a homologação do acordo para os graduados e o prosseguimento da execução para os não graduados, o STJ firmou o entendimento de que todos os professores independentemente de graduação tem o direito de receber as diferenças da GEAD.

A GEAD é uma gratificação que era paga para todos os professores de 1° e 2° graus das escolas técnicas federais; entretanto, a União deixou de fora os professores dos , em evidente discriminação. Diante disso, o SINDSEF ajuizou um Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) cobrando a GEAD para os professores do ex-Território de Rondônia, obtendo êxito na ação, o que obrigou a União a incorporar esta gratificação nos vencimentos dos servidores a partir de outubro de 2005.

O Presidente do SINDSEF, , comemorou a decisão destacando que o SINDSEF jamais desistiu de lutar pelo direito dos professores não graduados e que essa é uma conquista de todos.

O patrocínio da defesa dos servidores foi realizada pelo Escritório FONSECA e ASSIS – Advogados Associados, representados pelos advogados Raul Fonseca, Elton Assis, Vinicius de Assis e Karoline Monteiro.

 

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