STJ reconhece o direito de receber a GEAD aos professores do Ex-Território que não possuem Graduação
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito dos professores do ex-Território de Rondônia que não possuem graduação em receber as diferenças da GEAD.
Os professores em questão não foram incluídos no acordo firmado com a União, já que a AGU mantinha o entendimento de que somente os professores graduados é que possuem direito ao recebimento da GEAD.
Com a homologação do acordo para os graduados e o prosseguimento da execução para os não graduados, o STJ firmou o entendimento de que todos os professores independentemente de graduação tem o direito de receber as diferenças da GEAD.
A GEAD é uma gratificação que era paga para todos os professores de 1° e 2° graus das escolas técnicas federais; entretanto, a União deixou de fora os professores dos ex-Territórios, em evidente discriminação. Diante disso, o SINDSEF ajuizou um Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) cobrando a GEAD para os professores do ex-Território de Rondônia, obtendo êxito na ação, o que obrigou a União a incorporar esta gratificação nos vencimentos dos servidores a partir de outubro de 2005.
O Presidente do SINDSEF, Daniel Pereira, comemorou a decisão destacando que o SINDSEF jamais desistiu de lutar pelo direito dos professores não graduados e que essa é uma conquista de todos.
O patrocínio da defesa dos servidores foi realizada pelo Escritório FONSECA e ASSIS – Advogados Associados, representados pelos advogados Raul Fonseca, Elton Assis, Vinicius de Assis e Karoline Monteiro.