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Justiça determina redução nas mensalidades das faculdades em Rondônia

A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza concedeu liminar parcial a Defensoria Pública em , que ingressou com Ação Civil Pública requerendo a redução nos valores das mensalidades das faculdades particulares.

A Defensoria pedia até 30%, a juíza concedeu 10% e proibiu a inclusão do nome dos inadimplentes em cadastros como Serasa.

Na Ação, a Defensoria alegou que as faculdades foram contratadas para ofertar aulas presenciais, mas estão dando ensino à distância, em função da , portanto, com custos menores.

Painel Político

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