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Ministério Público Federal esclarece sobre serviços que podem funcionar em Rondônia

Supermercados, atacadistas, açougues e padarias estão entre as atividades essenciais e não correm risco de ser fechados

Supermercados, atacadistas, açougues e padarias estão entre as atividades essenciais e não correm risco de ser fechados

Após a publicação da decisão liminar da Justiça Federal, a pedido do Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que determinou suspensão de atividades não essenciais à população de e também o retorno às aulas na segunda-feira (4), houve a disseminação de (notícias falsas) sobre um possível fechamento dos supermercados. O MPF explica que atividades como esta sempre estiveram na lista de serviços essenciais e que o funcionamento de qualquer atividade que possa colocar em risco a sobrevivência, a ou a segurança da população, não será proibido.

Para que não haja dúvida em relação às atividades comerciais que seguem ativas em Rondônia, o MPF esclarece na tabela abaixo quais serviços estão autorizados a funcionar, desde que sigam os protocolos sanitários durante a realização do trabalho.  Qualquer atividade que não estiver na tabela, está expressamente proibida, até que as regras de quarentena estabelecidas no Decreto 24.979, de 26 de abril de 2020, sejam ajustadas pelo e autorizadas pela Justiça Federal.

 

Atividades autorizadas a funcionar em Rondônia, conforme artigo 7º do Decreto 24,979, do governo estadual
SupermercadosPet shops
PanificadorasLojas de máquinas e implementos agrícolas
AçouguesPostos de combustíveis, borracharias e lava-jatos
AtacadistasIndústrias
DistribuidorasObras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções
Lojas de produtos naturaisOficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção
Lotéricas e caixas eletrônicosHotéis e hospedarias
Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmáciasEscritórios de contabilidade, advocacia e cartórios
Consultórios veterináriosÓticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos
Comércio de produtos agropecuáriosRestaurantes e lanchonetes, exceto self-service
Lojas de equipamentos de informáticaLivrarias, papelarias e armarinhos
LavanderiasConcessionárias e vistorias veiculares
lojas de eletrodomésticos, móveis e utensíliosAtividades religiosas de qualquer culto, que deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, com o uso de máscaras, sem contato físico, respeitando o distanciamento de no mínimo dois metros, com as janelas dos templos abertas e adotando os protocolos sanitários
Velórios, que deverão ser limitados a presença de cinco pessoas no ambiente, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de duas horasAgências bancárias instaladas no estado, que deverão fiscalizar e organizar o atendimento ao cliente, respeitando as regras do art. 9°, especialmente o espaçamento mínimo dois metros.

 

MPFRO

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