Modern technology gives us many things.

Ex-vereador cassado por exigir parte do salário de servidora é condenado pela Justiça a três anos e nove meses de cadeia

No entanto, a pena pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele também terá de desembolsar dez salários mínimos. Cabe recurso

No entanto, a pena pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele também terá de desembolsar dez salários mínimos. Cabe recurso

, RO — O juiz de Direito Hedy Carlos Soares, da 1ª Vara Genérica de Buritis, sentenciou o ex-vereador Ronen Alves Gomes, conhecido como Rony do Hospital (PSC), a três anos e nove meses de reclusão pelo de corrupção passiva.

O edil defenestrado por seus pares da Câmara de Buritis, no Vale do Jamari, fora cassado em julho de 2019 em decorrência da acusação de se apropriar de parte dos vencimentos de da Casa de Leis municipal.

Na decisão tomada no dia 30 de abril deste ano, embora o magistrado prolator da sentença te nha imputado a Rony do Hospital  a pena de reclusão, acabou substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Ou seja, em vez de ir para a cadeia, o ex-vereador terá de prestar serviços à comunidade, e isto pelo mesmo período da condenação, ou seja, por três anos e nove meses, e ainda desembolsar dez salários mínimos.

Cabe recurso.


Ronen Alves Gomes, o Rony do Hospital, terá de prestar serviços à comunidade / Divulgação

Em determinada parte da sentença, o juiz Hedy Carlos Soares destacou:

“Percebe-se, facilmente, que o do denunciado RONEN ALVES GOMES, a época ocupando o cargo de vereador, desvirtua-se dos comandos legais, pois agiu por vontade própria ao solicitar da vítima parte de seu como recompensa por ter a indicado para a vaga de emprego”.

E prosseguiu:

“Destaca-se que conforme se depreende dos autos, em especial, pelos print de conversas juntadas aos feito e pelos depoimento das testemunhas L. e V., tanto na faze extrajudicial como judicial, sob o manto da contraditório e ampla defesa, o Réu R., a época vereador, solicitou parte do salário da vítima A., ocupante de cargo em portaria, em razão da indicação da mesma ao cargo em comissão”.

E concluiu:

“Por outro prisma e servindo como fundamento para o reconhecimento da materialidade delitiva, evidencia-se, sem nenhum resquício de dúvida, que o então vereador R., ora Réu, solicitou parte do salário da vítima, conforme prints de conversas trocadas via whatsApp, como forma de recompensa pela indicação da vítima o cargo comissionado”.

rondoniadinamica

Relacionado
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.