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Beneficiários do ‘Bolsa Família’ deverão ser identificados, recomenda MPF

 

 

 

O Ministério Público Federal em (MPF/RO) expediu recomendação para prefeitos e secretários de assistência social de 25 municípios para que verifiquem as pessoas cadastradas no Programa Bolsa Família, do Governo Federal. O órgão quer que servidores públicos municipais – ou familiares – e servidores públicos federais e estaduais que possuem renda incompatível com o programa e que estão na lista dos beneficiários sejam obrigados a ressarcir ao erário os valores recebidos indevidamente.

O MPF/RO recomendou que as relações dos beneficiários do programa seja afixada nas prefeituras e nas câmaras de vereadores dos municípios, bem como sejam divulgadas no portal da transparência federal e estadual. A verificação deverá ser feita pelo menos a cada dois anos. A identificação das famílias com perfil para participar do programa é feita por meio do Cadastro Único – instrumento de identificação socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.

Segundo o procurador da República Jairo da Silva, a verificação das informações contidas no Cadastro Único deve ser feita por meio de visita familiar a, pelo menos, 20% dos beneficiários escolhidos por amostragem. Caso haja confirmação de , os responsáveis serão obrigados a ressarcir o erário.

Fraudes

A recomendação foi feita com base em um inquérito civil público que apura irregularidades na concessão de benefícios do Bolsa Família em Costa Marques (RO). O MPF recebeu denúncias a respeito do recebimento de auxílio do programa por servidores públicos municipais que possuem renda superior ao permitido.

Em 2014, foi transferido aos 25 municípios da recomendação valor aproximado a 71 milhões de reais, destinado ao Programa Bolsa Família. O MPF/RO quer que o valor seja repassado devidamente às famílias de baixa renda. Para o órgão, a regularização do cadastramento dos beneficiários e o estabelecimento de rotinas são fundamentais para prevenir fraudes em todos os municípios. O objetivo da recomendação é assegurar o acesso da população mais pobre aos benefícios do programa, bem como monitorar e controlar as ações de cadastramento.

As autoridades têm prazo de 60 dias para responder se vão acatar ou não a recomendação. Caso haja descumprimento das medidas recomendadas, o MPF/RO poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Prefeituras

A recomendação foi enviada aos prefeitos e aos secretários municipais de assistência social dos municípios de: Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre do Parecis, Alvorada D'Oeste, Cacoal, Castanheiras, Costa Marques, Ji-Paraná, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, , Nova União, , Ouro Preto do Oeste, Parecis, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Rolim de Moura, Santa Luzia D'Oeste, São Filipe D'Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, , Teixeirópolis, Urupá e Vale do Paraíso.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)

 

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