Universidade Federal de Rondônia suspende calendário acadêmico 2020 por tempo indeterminado
As aulas presenciais estão suspensas desde 18 de março. Liberação dos estudantes e profissionais da educação é uma medida de prevenção a proliferação da Covid-19 em Rondônia
As aulas presenciais estão suspensas desde 18 de março. Liberação dos estudantes e profissionais da educação é uma medida de prevenção a proliferação da Covid-19 em Rondônia
A Universidade Federal de Rondônia (Unir) suspendeu o calendário acadêmico de 2020 por intermédio da resolução nº 187, de 20 de março. Medida vale para aulas presenciais. A decisão foi divulgada à comunidade acadêmica por meio de nota na última quinta-feira (veja a íntegra abaixo).
As aulas presenciais estão suspensas desde o dia 18 de março quando medidas de segurança começaram a ser tomadas na tentativa de frear a pandemia do novo coronavírus.
A resolução foi aprovada pelo Conselho Superior Acadêmico (Consea), durante reunião realizada na quarta-feira (29). Na discussão, segundo a Unir, vários conselheiros manifestaram preocupação de que estaria ocorrendo oferta de atividades remotas como carga horária de disciplinas e até mesmo sendo realizadas avaliações.
“Esclarecemos que qualquer atividade de aula, seja na modalidade presencial ou a distância, encontra-se suspensa (com exceção, óbvia, dos cursos EAD). Isso não significa que processos de interação remota entre discentes e docentes não sejam importantes e relevantes nesses momentos de incertezas, entretanto, não poderão ser computados como oferta de carga horária de disciplinas e muito menos poderão ocorrer avaliações de discentes”, declarou o reitor Ari Miguel Teixeira Ott em nota.
Integra da nota
Nota de esclarecimento sobre suspensão do calendário acadêmico 2020
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por intermédio da RESOLUÇÃO Nº 187, DE 20 DE MARÇO DE 2020, suspendeu ad referendum o calendário acadêmico 2020. A resolução foi aprovada pelo Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), em reunião realizada no dia 29/04/2020. Durante a discussão da matéria, vários conselheiros manifestaram a preocupação de que estaria ocorrendo oferta de atividades remotas como carga horária de disciplinas e até mesmo sendo realizadas avaliações.
Esclarecemos que qualquer atividade de aula, seja na modalidade presencial ou a distância, encontra-se suspensa (com exceção, óbvia, dos cursos EAD). Isso não significa que processos de interação remota entre discentes e docentes não sejam importantes e relevantes nesses momentos de incertezas, entretanto, não poderão ser computados como oferta de carga horária de disciplinas e muito menos poderão ocorrer avaliações de discentes.
Porto Velho, 30 de abril de 2020
Ari Miguel Teixeira Ott
Presidente do CONSEA