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Mantida condenação do Estado de Rondônia a indenizar PMs que perderam audição durante curso de tiro

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, da 2ª Câmara Especial do , manteve a do Estado a pagar indenização por danos morais aos policiais militares Adriano Costa Vasconcelos e Tedson de Souza Oliveira, que perderam parte da audição durante curso de tiro, sem o uso de protetores auriculares, para ingresso na carreira.

Cada um vai receber R$ 30 mil, valor fixado na sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de e mantido pelo TJ/RO em julgamento  de recurso de apelação interposto pelo Estado.

Segundo o processo, os dois iniciaram o curso de ingresso na carreira de policial militar em 24 de novembro  de 2008, quando foram submetidos à junta médica militar com perfeita.

Contudo, nas atividades no mês de abril de 2010, foram convocados para o curso prático de tiro, onde o capitão  responsável proibiu o uso de protetores auriculares no estande . Já nos primeiros disparos sentiram perda grande de audição, passaram mal e tiveram fortes tonturas.

Disseram que terminaram o curso de tiro como foi determinado, mas não mais voltaram a ter a audição que possuíam antes do treinamento. Pediram indenização por danos morais no valor de 200 (duzentos) salários mínimos a cada um.

Na sentença, o juízo de primeiro grau vislumbrou a relação de causalidade entre o fato e o dano, estando presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, fixando como indenização por danos morais o valor de 30.000,00.

O Estado de Rondônia apelou da decisão e, em seu recurso ao TJ/Rondônia, , afirmou que a perda parcial do poder de ouvir não retirou dos apelados o futuro na carreira militar, tanto que estão em atividade atualmente, ou seja, a perda
auditiva foi incapaz de gerar um dano ou alterar a vida normal dos apelados, nem tampouco se verifica abalo psíquico sofrido.

Ao manter a condenação do Estado a indenizar os dois, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa anotou: “O Estado tem responsabilidade pela saúde e integridade do militar enquanto estiver à sua disposição. No caso concreto, o nexo causal entre a perda auditiva do autor e o curso de tiro realizado pela Policia Militar, no estande de tiro da Base Aérea de , foi reconhecido pelo Juízo de primeiro grau pelo vasto conjunto probatório, no sentido de que não houve o
necessário cuidado por parte dos instrutores dos apelados para que estes usassem proteção auricular durante o referido curso. Cabível, portanto, no caso, o dever de indenizar”.

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