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Justiça bloqueia mais de R$ 55 mil em contas de servidor da Defensoria de Rondônia acusado de pedir propina

De acordo com o MP, à época dos fatos o acusado era chefe de Secretaria de Núcleo e exigiu R$ 2 mil de um pai para promover pedido de progressão de pena ao filho da vítima

De acordo com o MP, à época dos fatos o acusado era chefe de Secretaria de Núcleo e exigiu R$ 2 mil de um pai para promover pedido de progressão de pena ao filho da vítima

, RO — A juíza de Direito Ane Bruinjé, da 1ª Vara Cível de , determinou o bloqueio em mais de R$ 55 mil nas contas de um cidadão que, à época da acusação formulada pelo (MP/RO), trabalhava como chefe de Secretaria de Núcleo da Defensoria Pública (DPE/RO).

De acordo com a ação, entre o período de novembro de 2017 a maio de 2019, o acusado solicitou e recebeu propina  “em razão da função que exercia na Defensoria Pública do Estado de Rondônia”.

O MP/RO diz, ainda, que o então da DPE/RO a partir de meados de novembro de 2017 recebeu do pai de um apenado solicitação para a realização de ação própria a fim de promover a  progressão de pena do filho.

O acusado, então, teria solicitado a quantia de R$ 2 mil para formular o pedido.

O MP/RO asseverou também que dada a condição financeira da vítima, ou seja, do pai do apernado, esta realizou pagamento do valor em parcelas de R$ 300,00; R$ 200,00 e R$ 100,00 até o total de R$ 1.800,00, custeio ao qual era entregue até o quinto dia útil de cada mês.

Esclareceu, por fim, que a vítima, na maioria das vezes, “mantinha contato telefônico com o requerido e este buscava os valores em sua residência”.

Reportagem tentou contato com a DPE a fim de saber se o servidor em questão ainda pertence aos quadros da instituição: não houve êxito
além disso, o site está fora do ar

Antes de tomar a decisão, a magistrada pontuou:

“Nesta esteira, em análise às alegações prestadas na exordial, fortemente amparadas nos documentos juntados, aliado ao quanto fora colhido nos autos do Processo de Criminal (PIC) n.º 2019001010010172, concluo, no grau de cognição que é próprio para esta fase, a sua plausibilidade, pois o autor apresenta elementos de prova que indicam a possível ocorrência de improbidade administrativa por parte do requerido”.

E concluiu:

“Do procedimento restou evidenciado que o requerido, na função comissionada de Chefe de Secretaria de Núcleo, teria cobrado valores à vítima para realizar um pedido de progressão de pena em favor de seu filho”. Ele tem 15 dias para apresentar justificativas.

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