Nova alíquota Previdenciária dos Servidores Públicos Federais em 2020
Com o aumento do salário mínimo a tabela de descontos do INSS também muda. E a regra afeta diretamente os Servidores Públicos. Saiba agora qua será a nova alíquota previdenciária dos Servidores Públicos Federais (SIAPE) em 2020.
Com o aumento do salário mínimo a tabela de descontos do INSS também muda. E a regra afeta diretamente os Servidores Públicos. Saiba agora qua será a nova alíquota previdenciária dos Servidores Públicos Federais (SIAPE) em 2020.
As novas alíquotas previdenciárias entrarão em vigor a partir de 1º de março deste ano, como uma das ações efetivas da Reforma da Previdência.
Os trabalhadores com carteira assinada, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que ganham o mínimo terão desconto inicial de 7,5%, podendo chegar a até 14% sobre o teto de R$ 6.101,06.
Vale lembra que até este mês, os trabalhadores do setor privado tinham apenas três faixas de contribuição. As alíquotas fixas eram de 8%, 9% e 11% e o cálculo tomava como base todo salário.
Já no caso dos Servidores Públicos Federais, as faixas continuam progredindo, no entanto, superam o teto previdenciário, justamente pelo fato dos ganhos serem superiores. Assim, a alíquota previdenciária dos Servidores pode chegar a 22% – para aqueles que recebem acima de R$40.747,20.
Veja a seguir a tabela atualizada.
Tabela da Alíquota Previdenciária INSS 2020
FAIXA SALARIAL | ALÍQUOTA |
---|---|
Até R$1.045,00 | 7,5% |
De R$1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,01 até R$3.134,40 | 12% |
De R$3.134,41 até R$6.101,06 | 14% |
De R$6.107,01 até R$10.448,00 | 14,5% |
De R$10.448,01 até R$20.896,00 | 16,5% |
De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 | 19% |
Acima de R$ 40.747,20 | 22% |
Conforme definido na Portaria nº 2.963 publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 04 da Janeiro de 2020, os Servidores ativos da União, o que inclui aqueles das autarquias e fundações, devem seguir alíquotas progressivas – de acordo com a sua faixa salarial.
As alíquotas progressivas se aplicam tanto ao caso dos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto daqueles que são vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Para o caso dos Servidores Federais inativos e pensionistas, a contribuição será sobre o que exceder o valor do teto do INSS R$ 6.101,06 e o que ultrapassar esse valor, também seguirá a regra do desconto progressivo.
Exemplo: se o Servidor aposentado recebe R$10.000,00 de benefício, a alíquota de 14,5% será aplicada apenas sobre o valor excedente (R$ 3.898,40). Portanto, a contribuição seria de R$ 565,29.
Para facilitar esse cálculo, o Governo disponibilizou gratuitamente uma calculadora que pode ser acessada neste link.
Para dar sequência na simulação, é preciso informar se é do Setor Privado ou Público. O segundo passo é indicar o valor do salário. A calculadora irá trazer um comparativo da regra atual e da nova, pós Reforma da Previdência.
Novos valores tem gerado também novas discussões
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) defende que a maioria dos Funcionários Federais já sofrerá com a renda reduzida.
Leia também: Reajuste nos salários 2020: Servidores SIAPE cobram aumento de 33%
O Servidores Públicos já estão com salários congelados há três anos e estão lutando para conseguir o reajuste prometido pelo Presidente Bolsonaro, em 2019. Em 2016 cerca de 50% do funcionalismo ativo da União tinha vencimentos de até R$ 6.500,00. Por outro lado, 15,4% dos Servidores recebiam cerca de R$ 13 mil. Desde então, as perdas são significativas.
O Sindicato defende ainda que, se os Servidores tiverem salários menores, enquanto têm descontos ou alíquotas previdenciárias maiores, a conta pode beneficiar apenas o próprio Governo.
Autonomia dos Estados
Os Estados e Municípios podem ainda alterar ainda a alíquota Previdenciária dos Servidores. O prazo para isso é até julho. No entanto, existe um valor mínimo, estipulado em 14% conforme já definido pela Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia.
Vale lembrar que, diante desta situação, o ente só poderá aplicar a alíquota progressiva caso não tenha nenhum déficit atuarial. Outro caso em que se aplica, é quando a média das contribuições dos Servidores for igual ou superior a 14%.
O Estado do Rio, por exemplo, já divulgou recentemente que não deverá alterar a alíquota.
via BxBlue