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Empresária Jaqueline Cassol ganha ação de indenização no Poder Judiciário

 Um site de notícias terá que pagar 10 mil reais de indenização por danos morais causados a Jaqueline Cassol. O veículo de comunicação publicou nota de cunho injurioso, calunioso e difamatório à honra da advogada e empresária. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 5ª Vara Cível da comarca de Porto Velho – Rondônia foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (Processo nº 0023201-78.2013.8.22.0001).

Na decisão, o magistrado escreveu que a difusão da mídia social na atualidade (Sites de notícias, Facebook, Twitter, WhatsApp, etc) – seu uso, às vezes compulsivo e distorcido por muitos, e o número de boatos plantados na internet, exige dos usuários responsabilidade, razoabilidade e bom senso. “ É certo que a imprensa (ou usuários de redes sociais) têm o direito de informar a sociedade e seus seguidores sobre os fatos que nela ocorrem e em todos os seus setores, como comércio, política, economia, e outros, mormente quando envolve interesse público. No entanto, certos cuidados devem ser tomados antes de publicar uma matéria que possa, de alguma forma, macular a imagem da pessoa descrita em suas reportagens, como por exemplo, saber se o fato a ser narrado e exibido é verdadeiro”.

De acordo com Danilo Augusto Kanthack Paccini, prints das páginas do sitedemonstram as graves acusações feitas a advogada, atribuindo a ela o crime de mando de um homicídio e sua prisão. “É de conhecimento público que tais acusações foram desmentidas em vários meios de comunicação e pela polícia. A requerente nunca foi presa e sequer foi indiciada pela morte da estudante. Tal fato evidencia a intenção manifesta do site de, deliberadamente atingir a honra e a honorabilidade da advogada, pois fez tão sérias acusações, sem se certificar sobre a veracidade das informações, de forma irresponsável e desarrazoada”, pontuou.

Ainda, segundo o magistrado, o réu não comprovou o devido cuidado antes da publicação das notícias, pois imputou a advogada a prática de crime e alegou, sem qualquer prova, que ela estaria envolvida no assassinato da estudante e, o pior, presa por esse motivo. “Diante disto, tenho que a denúncia veiculada de forma errônea e negligente pelo réu causou à autora abalos que ultrapassam meros dissabores, pois aquele que usa das mídias sociais sem tomar as cautelas devidas assume os riscos que possam advir da manifestação do pesamento”.

Retratação

Recentemente, a acadêmica de direito Naiane Andressa Reis Ramalho também foi acionada judicialmente para responder uma queixa-crime na Justiça rondoniense. Na ocasião, a estudante retratou-se dos comentários injuriosos feitos a advogada Jaqueline Cassol e foi absolvida sumariamente.

De acordo com a assessoria jurídica de Jaqueline Cassol, toda manifestação difamatória, caluniosa e injuriosa à honra será comunicada imediatamente ao Judiciário. “Não podemos compactuar com pessoas que insistem em usar os meios de comunicação ou redes sociais para atacar, denegrir e atingir a imagem de outrem. Por isso estamos atentos a qualquer comentário dessa natureza. Vale lembrar também que logramos êxito em todas as ações com relação a este e, algumas dessas já encontram-se em fase de execução, ou seja, para recebimento dos valores devidos a título de indenização por danos morais”.

Assessoria

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