Ministério Público de Rondônia requer arquivamento de denúncia apresentada pela Energisa contra advogado que deu voz de prisão a colaboradores da empresa
O promotor de Justiça que assinou o documento é Celso Sacksida Valladão, representando a 24ª Promotoria de Justiça de Porto Velho. Veja o documento
O promotor de Justiça que assinou o documento é Celso Sacksida Valladão, representando a 24ª Promotoria de Justiça de Porto Velho. Veja o documento
Porto Velho, RO — No final do ano passado, o advogado Caetano Vendimiatti Neto deu “voz de prisão” a colaboradores da Energisa SA enquanto a dupla tentava trocar o relógio contador na residência de determinada cidadã, em Porto Velho.
Rondônia Dinâmica opinou sobre a situação em dezembro de 2019.
EDITORIAL (14/12/2019): Energisa vai à Justiça para denunciar abuso de autoridade de quem a desnuda por violações à lei estadual; até quando o Judiciário de Rondônia vai tolerar a palhaçada?
O episódio foi gravado pelo jornalista William Ferreira da Silva, conhecido como “Homem do Tempo”.
Confira as imagens:
DR CAITANO NETO DA VOZ DE PRISÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA ENERGISA E CONDUZ OS MESMOS A CENTRAL DE POLICIASEGUNDO INFORMAÇÕES o crime cometido pela Energisa é de constrangimento e ameaça ao consumidor uma vez que descumpriu a resolução de serviços de empresa detentora de concessão de serviço público Resolução 414/2010
Posted by William Ferreira da Silva on Thursday, December 12, 2019
A empresa acionou o advogado criminalmente pela suposta prática de “constrangimento ilegal” e “comunicação falsa de crime”, onde ambos os ilícitos, na visão da Energisa, foram praticados por Neto contra seus funcionários.
No dia 09 de janeiro, em documento assinado pelo promotor de Justiça Celso Sacksida Valladão, representando a 24ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) requereu o arquivamento da damanda ao Juízo responsável.
Em trecho do parecer pelo arquivamento, o promotor se manifesta da seguinte maneira:
” Também, sabe-se que, neste aspecto, pelas circunstâncias e peculiaridades, a situação comportava, independente do mérito absoluto, mas dentro da razoabilidade e proporcionalidade dos trabalhos policiais, de risco e probabilidades, para a solução do impasse, o encaminhamento à autoridade policial civil, competente, para eventual ratificação de “voz de prisão” (e lavratura, ou não, de flagrante e/ou, instauração, ou não, de procedimento: TC ou IPL), o que, como dito, é um ato de probabilidade e razoabilidade (condução/encaminhamento, etc.) e, não de certeza, e deve ser procedido sempre que as peculiaridades, proporcionais, recomendarem a cautela, tudo no afã e índole de defender a sociedade e, evitar o pior, num “confronto ou desentendimento”, a agravar, próximo, entre os envolvidos. É o que se espera. Fato normal que no caso, data venia, não refugiu à razoabilidade, ou legalidade”.
Por fim, ressalva:
” Ressalta-se ainda que, nos atos e, fatos, sob exame, não houve efetiva ocorrência de “grave ameça” e/ou “violência”, quaisquer, que pudesse configurar eventual tipo penal, simples, ou complexo, na forma da lei”.
VEJA A ÍNTEGRA DO POSICIONAMENTO:
Por Rondoniadinamica