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Justiça de Rondônia condena ex-prefeito que nomeou companheiro da sobrinha para ocupar cargo comissionado

Cabe recurso da sentença proferida. Veja a íntegra da decisão

Cabe recurso da sentença proferida. Veja a íntegra da decisão

Porto Velho, RO ­­— A Justiça de Rondônia condenou o ex-prefeito de Ariquemes Lorival Ribeiro Amorim em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP/RO).

Além dele, a juíza de Doreito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, da 1ª Vara Cível daquele município, também sentenciou Jonas Torquato de Almeida Neto.

As sanções imputadas a ambos foram as de pagamento de multas cíveis: Amorim terá de desembolsar R$ 12 mil; Jonas, por outro lado, apenas R$ 5 mil.

Cabe recurso.

Segundo o MP/RO, Lorival, à época prefeito de Ariquemes, promoveu a prática de nepotismo no Poder Executivo municipal durante seu mandato, “visto que contratou Jonas, o qual matinha união estável com Soraya Porto Amorim, sua sobrinha, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial”.

Com isso, ainda de acordo com a acusação, o então gestor municipal infringiu os princípios da Administração Pública, quais sejam, “legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, isonomia e eficiência”.

O MP/RO ressaltou que Jonas foi nomeado para cargo comissionado na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), mas, na verdade, desempenhava função meramente administrativa, típica de servidor efetivo, acompanhando a execução de projeto de ressocialização de apenados (limpeza, conservação e manutenção de prédios e equipamentos públicos).

Essa função “nada tem a ver com direção, chefa e assessoramento”.

A acusação indica também que a nomeação e designação de Jonas para atuar na estrutura da SEMA passou diretamente pelo Gabinete do prefeito, “parente encarregado da nomeação”.

” Assim, não há dúvida de que a impessoalidade foi rompida, porque o demandado Lorival tratou Jonas com privilégio em relação ao restante da população, ao premiá-lo com nomeação para o exercício de cargo em comissão pelo vínculo de parentesco que mantinha”, asseverou a magistrada.

E concluiu:

“E também foi quebrada a impessoalidade à medida em que o demandado Lorival tratou como se fosse sua a coisa pública, direcionando o Município para alcance do seu interesse pessoal, ou seja, nomear seu “sobrinho” com a remuneração do cargo em comissão”, finalizou.

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