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Mulher que matou ex-companheiro não consegue absolvição

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram inalterada a sentença que condenou uma ré à pena de seis anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio. Para os desembargadores, não é possível realizar novo julgamento pelo Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados tiver suporte razoável com base em provas, guardando fidelidade à previsão constitucional da soberania dos veredictos, inserta no art. 5º, XXXVIII.

Em seu recurso, a ré, por meio da defesa, alegou que a decisão do conselho de sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, pois os jurados não acolheram a tese de legítima defesa própria ou a do homicídio privilegiado, razão pela qual deveria ser anulado o julgamento e submetida a novo júri. O Ministério Público Estadual opinou pelo não provimento do apelo argumentando, em resumo, que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Nesse mesmo sentido entenderam os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, destacando inclusive que as teses da legítima defesa e da violenta emoção após injusta provocação da vítima não restaram exaustivamente provadas. “O fato dela não ter conseguido provar que a vítima, seu ex-amásio, estava agredindo-a, constituem circunstâncias fáticas que permitiram aos jurados optarem pela versão acusatória”.

Saiba mais

Segundo consta nos autos, no dia 23 de junho de 2014, na Rua Elias Gorayeb, em Porto Velho, a ré, com ânimo de matar, empunhando uma arma branca tipo faca de mesa serrilhada, golpeou o tórax da vítima Edelmir Ferreira dos Santos, seu ex-amásio, que veio falecer.
Conforme foi apurado, a vítima e a denunciada conviveram maritalmente por quatro anos e estavam separados há aproximadamente cinco dias devido às constantes brigas. No dia dos fatos, ela foi até a casa da avó da vítima chamá-lo para irem juntos até a casa onde moravam, para que ela pudesse pegar algumas roupas.
Assim, após entrarem no imóvel, a mulher viu a casa bagunçada como se já tivesse outra mulher morando. Diante disso, supondo que ele estivesse ‘mantendo um caso’ com a sua melhor amiga, a denunciada apoderou-se de uma faca e o feriu fatalmente.

Apelação 0010188-30.2014.8.22.0501

Fonte: TJ-RO

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