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Mulher que matou ex-companheiro não consegue absolvição

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram inalterada a sentença que condenou uma ré à pena de seis anos de reclusão, pela prática do de homicídio. Para os desembargadores, não é possível realizar novo julgamento pelo Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados tiver suporte razoável com base em provas, guardando fidelidade à previsão constitucional da soberania dos veredictos, inserta no art. 5º, XXXVIII.

Em seu recurso, a ré, por meio da defesa, alegou que a decisão do conselho de sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, pois os jurados não acolheram a tese de legítima defesa própria ou a do homicídio privilegiado, razão pela qual deveria ser anulado o julgamento e submetida a novo júri. O Estadual opinou pelo não provimento do apelo argumentando, em resumo, que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Nesse mesmo sentido entenderam os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, destacando inclusive que as teses da legítima defesa e da violenta emoção após injusta provocação da vítima não restaram exaustivamente provadas. “O fato dela não ter conseguido provar que a vítima, seu ex-amásio, estava agredindo-a, constituem circunstâncias fáticas que permitiram aos jurados optarem pela versão acusatória”.

Saiba mais

Segundo consta nos autos, no dia 23 de junho de 2014, na Rua Elias Gorayeb, em , a ré, com ânimo de matar, empunhando uma arma branca tipo faca de mesa serrilhada, golpeou o tórax da vítima Edelmir Ferreira dos Santos, seu ex-amásio, que veio falecer.
Conforme foi apurado, a vítima e a denunciada conviveram maritalmente por quatro anos e estavam separados há aproximadamente cinco dias devido às constantes brigas. No dia dos fatos, ela foi até a casa da avó da vítima chamá-lo para irem juntos até a casa onde moravam, para que ela pudesse pegar algumas roupas.
Assim, após entrarem no imóvel, a viu a casa bagunçada como se já tivesse outra mulher morando. Diante disso, supondo que ele estivesse ‘mantendo um caso' com a sua melhor amiga, a denunciada apoderou-se de uma faca e o feriu fatalmente.

Apelação 0010188-30.2014.8.22.0501

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