MPF obtém condenação que obriga União e Estado a atenderem indígenas pelo SUS
O Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná obteve sentença favorável na Justiça Federal que obriga a União e o Estado de Rondônia a realizarem, no prazo de 10 dias, exames de endoscopia, ultrassonografia e cirurgia para correção de catarata em indígenas da etnia Paiter Suruí. O MPF ingressou com ação civil pública após receber diversas reclamações sobre a insuficiência dos serviços prestados pela Casa de Saúde Indígena (Casai) – polo-base de Cacoal (RO).
De acordo com o MPF, a atenção básica dispensada aos indígenas é realizada pelos Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena (Dsei) e os casos de média e alta complexidade são encaminhados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ocorre que, devido aos problemas enfrentados pela saúde pública no município de Cacoal, as cotas de exames e atendimentos disponibilizados aos indígenas não estão sendo atendidas.
O órgão afirma que em novembro de 2014 havia 353 ultrassonografias não atendidas, por causa de defeito no equipamento, bem como exames de ressonância magnética, raio X, tomografia, endoscopia, entre outros, também em espera. De acordo com o procurador da República Henrique Felber Heck, a Casai já realizou pedidos dos exames, mas o município de Cacoal e o Estado de Rondônia não demonstraram as condições para atender a demanda do povo Paiter Suruí.
Caso os exames não sejam realizados no prazo de 10 dias, o valor respectivo para o atendimento aos indígenas, R$ 17.650,00, será bloqueado das contas da União e do Estado, ou deverá ser depositado em conta específica à disposição da Justiça, sob pena de multa diária.
Fonte: MPF/RO