Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia recebeu ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP/RO) contra Cloreni Matti, ex-prefeito de Santa Luzia d’Oeste, além de Euclides Nocko, Jean Carlos Gonçalves, Narciso Alves de Souza e José Rivaldo de Oliveira.

A empresa Cridão Veículos e Hotelaria LTDA também responderá por improbidade administrativa.

A magistrada Larissa Pinho de Alencar Lima abriu o prazo legal para que os demandados contestam as alegações do MP/RO. Embora a decisão tenha sido tomada no dia 23 de setembro, a veiculação da determinação só ocorreu no Diário Oficial desta segunda-feira, 07 de outubro.

Os envolvidos são acusados em razão da suposta aquisição de veículo marca Toyota Hilux, “mediante proposta superfaturada pelos requeridos”.

Diante disso, o MP/RO solicitou ao Judiciário a condenação de todos eles pela eventual prática de improbidade.

“No caso em tela, há indícios da prática de atos de improbidades administrativas descritos na Lei n. 8.429/92. Entretanto, a teor dos fatos narrados na inicial e dos documentos que a acompanham, e, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, impõe-se o recebimento da ação, transferindo para a fase de cognição a análise da descrição dos fatos imputados e da ocorrência da materialidade de ato de improbidade, sob pena de se adentrar no mérito antes mesmo de estabilizada a lide e se incorrer em flagrante desrespeito ao devido processo legal, contraditório e direito de ação, todos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos. Posto isso, RECEBO A INICIAL e, consequentemente, determino a citação dos requeridos para apresentarem contestação, no prazo legal, sob pena de revelia”, decidiu a magistrada.