Modern technology gives us many things.

Justiça condena Carlão a devolver mais de R$ 300 mil aos cofres públicos


Porto Velho, RO –
No começo deste mês a juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira, a ex-diretora do Departamento Financeiro Terezinha Esterlita Grandi, a empresa Tourisbrasil Agenciamentos Internacionais Ltda e Amarildo Gomes.

Na sentença, a magistrada impôs a restituição solidária do valor de R$ 303.600,00 aos cofres públicos.

Para obter a condenação, o Ministério Público disse que em razão de locação de vários veículos, entre automóveis, utilitários, caminhonetes, ônibus e micro-ônibus da Tourisbrasil Ltda., houve um prejuízo causado ao Ente Público no total de R$ 303.600,00, posto que apenas parte dos veículos foi disponibilizada, de fato, ao parlamento.

Informou que Carlão de Oliveira, então presidente da Assembléia Legislativa, liderava os acordos realizados diretamente com Amarildo Gomes Horey, o qual usava a empresa Tourisbrasil para suposta locação de veículos, sendo os valores reconhecidos e liberados por parte da diretora do Departamento Financeiro da ALE, Terezinha Esterlita Grandi, deixando, no entanto, a Assembleia Legislativa de usufruir dos veículos supostamente locados.

Asseverou por fim que o desembolso final com as contratações foi de R$ 474.300,00, sendo que apenas parte dos veículos locados, de fato, foi utilizada, o que faria com que os gastos fossem reduzidos para o montante de R$ 170.700,00, caracterizando, assim, um desvio de R$ 303.600,00, o qual requereu que fosse ressarcido pelos réus.

“Além disso, não há por meio do Ente público Estadual, Assembleia Legislativa, qualquer tipo de controle que comprove o usufruto dos veículos alugados. Observa-se que não foram emitidos relatórios de viagens dos veículos, comprovantes de abastecimento dos veículos, vistoria de entrada e saída dos veículos, certificação na nota fiscal ou nota de empenho de recebimento e usufruto dos mesmos por parte do setor responsável”, disse Moreira antes de decidir.

Em outro trecho, asseverou:

“Pela declaração fornecida por parte da Sra. Terezinha ao Ministério Público Estadual, conforme anteriormente transcrito, verifica-se que o pagamento realizado por meio da ALE à contratada, Tourisbrasil, representada pelo Sr. Amarildo Gomes, era feito de forma irregular, posto que não havia comprovação na prestação dos serviços, os quais nem mesmo foram provados por meio de documentação hábeis a instruir o processo na defesa dos demandados”, concluiu.

No último dia 23, a juíza rejeitou recurso de embargos de declaração oposto por Esterlita.

 

Relacionado
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.