MPF Rondônia instaura inquérito a fim de apurar adequação das políticas pública no combate às queimadas
Procedimento foi aberto pela procuradora da República Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro
Procedimento foi aberto pela procuradora da República Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro
Porto Velho, RO – A procuradora da República Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro instaurou inquérito civil a fim de apurar a adequação das políticas públicas estaduais e federais no combate ao desmatamento e queimadas no Estado de Rondônia.
O extrato do procedimento foi publicado nesta sexta-feira (06) no Diário Oficial do Ministério Público Federal (MPF).
Desde já fora determinado pela procuradora que a Secretaria de seu Gabinete providencie “o registro da presente portaria de instauração de Inquérito Civil”.
Em seguida, está autorizado o encaminhamento para o Setor Extrajudicial “para que, dispensada a pesquisa de correlatos, distribua a um dos Ofícios com atribuição ambiental”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA PORTARIA:
PORTARIA Nº 9, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, representado pela Procuradora da República subscritora, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, I, II VIII e IX, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347/1958 e pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/1993:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);
CONSIDERANDO sua função institucional de defesa do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, em âmbito preventivo e repressivo, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública, consoante dispõe o art. 129, inciso III, da Constituição Federal e o art. 5º, inciso II, alínea d, e inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 75/93;
CONSIDERANDO que a legislação infraconstitucional, especificamente os dispositivos do art. 6º, incisos VII, “b” e XIV, “g”, da Lei Complementar 75/93, conferem ao Ministério Público a legitimidade para atuar na defesa do meio ambiente e de outros interesses sociais, difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que dispõe o art. 129, inciso II, da Constituição Federal ser função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;
CONSIDERANDO que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, sendo direito de todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado e também dever de todos a defesa e preservação deste para as gerações presentes e futuras (art. 225 da CF/88);
CONSIDERANDO que, para garantir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é dever do Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos, substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, §1º, inciso V, da CF/88);
CONSIDERANDO que a omissão do Poder Público em tomar as medidas necessárias para precaver danos ambientais, por meio de políticas públicas preventivas e do exercício eficaz do poder de polícia administrativa, impõe sua responsabilização solidária pelos danos que venham a ser causados ao meio ambiente;
CONSIDERANDO as notícias de deslegitimação das normas de proteção ambiental e enfraquecimento dos órgãos de fiscalização, fatores que constituem estímulo ao cometimento de crimes ambientais, especialmente desmatamentos e queimadas na Amazônia;
RESOLVE:
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, com fundamento no artigo 129, incisos III, da Constituição Federal e no artigo 7º, inciso I, da LC nº 75/93, e nos termos da Resolução n. 87 do CSMPF, com o objetivo de “Apurar a adequação das políticas públicas estaduais e federais no combate ao desmatamento e queimadas no Estado de Rondônia”.
DETERMINAR que a Secretaria deste gabinete providencie o registro da presente portaria de instauração de Inquérito Civil com o seguinte resumo: “Inquérito Civil instaurado com o objetivo de Apurar a adequação das políticas públicas estaduais e federais no combate ao desmatamento e queimadas no Estado de Rondônia” e, após, o encaminhamento para o Setor Extrajudicial para que, dispensada a pesquisa de correlatos, distribua a um dos Ofícios com atribuição ambiental.
APÓS a distribuição, voltem conclusos ao membro designado para indicação das diligências.
TATIANA DE NORONHA VERSIANI RIBEIRO
Procuradora da República
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