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Rondônia: Justiça condena ex-deputado por manter fantasmas na ALE que trabalhavam em sua fazenda

O ato ímprobo seria a nomeação irregular de Raimundo Mouzinho e outras pessoas, para cargo comissionado de Assistente Parlamentar

O ato ímprobo seria a nomeação irregular de Raimundo Mouzinho e outras pessoas, para cargo comissionado de Assistente Parlamentar

Porto Velho, Rondônia – A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou o ex-deputado estadual Jair Miotto por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público de Rondônia.

Acusado de empregar na Assembleia Legislativa do Estado dois funcionários fantasmas, que, na verdade, faziam serviços particulares para o então parlamentar, Jair Miotto foi condenado a ressarcir o erário pelo dano causado, valor que ainda será aferido pela justiça; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de duas vezes sobre o montante recebido pelos seus ex-assessores e proibição de contratar com o poder público ou de receber qualquer benefício.

O CASO

O Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu Ação de Improbidade Administrativa contra Jair Miotto, então deputado estadual, pela prática de atos ímprobos que feriram os princípios que regem a Administração Pública, lhe enriqueceram ilicitamente e causaram danos ao erário .

O ato ímprobo seria a nomeação irregular de Raimundo Mouzinho e outras pessoas, para cargo comissionado de Assistente Parlamentar, supostamente lotados no gabinete do então deputado Jair Miotto, sem que houvesse a efetiva prestação de serviço no âmbito da Assembleia Legislativa, ou seja, seriam servidores “fantasmas”.

Conforme se verificou por meio das provas testemunhais, Diego Xavier e Raimundo Mousinho, ambos comissionados e lotados no gabinete do réu, receberam remuneração referente aos seus supostos cargos públicos. Entretanto, essa remuneração não se deu pelo serviço desempenhado na Casa de Leis, mas por serviço de construção civil e piscicultura.

Na sentença condenatória, a juíza anotou: “ Do relato das testemunhas conclui-se que o requerido praticou atos ímprobos indicados pelo MP. O enriquecimento ilícito  se revela porque Diego e Raimundo, comissionados da ALE e lotados no gabinete do requerido, receberam salário por alguns meses, mas não pelo serviço prestado na Casa de Leis, e sim por serviços particulares prestados a Jair, como a construção de casas e trabalho de piscicultura”. De acordo com a sentença, “o dolo, neste caso, é claro, pois Diego e Raimundo foram diretamente contratados por Jair para realizarem serviços particulares. Com efeito, houve uma vantagem econômica indireta, já que o deputado, em vez de tirar do próprio bolso o dinheiro correspondente ao serviço particular prestado, utilizou-se da estrutura pública para remunerar Diego e Raimundo, que receberam salário na condição de servidores públicos da ALE”.

tudorondonia

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