Bolsonaro veta isenção de cobrança de bagagem em voos domésticos
A partir do veto o tema continua sendo objeto da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A partir do veto o tema continua sendo objeto da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O presidente Jair Bolsonaro vetou ontem segunda-feira (17) a regulamentação de franquia de bagagem inserida por emenda parlamentar na tramitação da Medida Provisória (MP) 863/2018. A MP, que foi apresentada pelo governo de Michel Temer, autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas e foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio deste ano.
Os deputados incluíram no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional. De acordo com o destaque, que foi vetado por Jair Bolsonaro, o passageiro poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança. O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara.
Até a edição da MP 863/2018, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), alterado pela medida, permitia a participação de capital estrangeiro até o limite de 20%. Com a MP, esse controle sem restrições será igual ao de países como Argentina, Colômbia, Bolívia e Índia. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia também admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.