Novas regras de portabilidade para plano de saúde entram em vigor
Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também podem migrar para outros planos ou operadoras sem cumprir novas carências.
Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também podem migrar para outros planos ou operadoras sem cumprir novas carências.
A partir deste mês, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais já podem migrar para outros planos ou operadoras, com a entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciadas no final de 2018.
A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.
Com a mudança nas regras, todos os clientes de planos de saúde passaram a ter direito a ela. Até agora, somente clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade.
Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.
É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.
Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.
Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.
Novas regras de portabilidade para plano de saúde entram em vigor — Foto: Divulgação/ANS
Demitidos e aposentados
A medida beneficia também os demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.
Planos de pós-pagamento
Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento —modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço —, uma vez que o custo desse produto não é fixo.
Entenda abaixo o que muda com a nova resolução da ANS:
Planos coletivos
Como era: Pela norma em vigor até agora, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade.
Como fica: A norma amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais.
Fim da ‘janela’
Como era: O pedido de troca de plano devia obedecer uma carência de 120 dias (4 meses) contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.
Como fica: O beneficiário não precisa mais cumprir o tempo mínimo para mudar de plano, e poderá fazer isso a qualquer momento.
Compatibilidade entre planos
Como era: A regra exigia que as coberturas entre o plano de origem e o plano de destino fossem compatíveis.
Como fica: É possível mudar para planos com tipos de cobertura maiores que o de origem, sem precisar cumprir carência para as coberturas já previstas no plano anterior. Com a mudança, quem possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar, por exemplo.
Orientações da ANS
É possível consultar os planos compatíveis por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da agência.
A ANS preparou também uma cartilha para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade.
G1