Taurus afirma que decreto de Bolsonaro libera venda de fuzil
A empresa disse aguardar a entrada em vigor da regulamentação para "imediatamente atender os clientes"
A empresa disse aguardar a entrada em vigor da regulamentação para “imediatamente atender os clientes”
A fabricante de armas brasileira Taurus informou nesta segunda-feira, 20, que o decreto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que facilitou o acesso de civis a armamentos, também inclui a possibilidade de a população comprar um fuzil, o T4 semiautomático de calibre 5,56.
À TV Globo, a empresa disse aguardar a entrada em vigor da regulamentação para “imediatamente atender os clientes”. “Temos uma fila de 2 mil clientes”, informou a empresa, que tem sede no Rio Grande do Sul. “Estamos preparados para atender em até três dias as demandas dos nossos clientes.”
A reportagem contatou a fabricante na noite de segunda-feira, mas não obteve resposta sobre o assunto. A Casa Civil, ligada ao Palácio do Planalto, disse que o decreto não enquadra o fuzil T4 como arma de uso permitido. Segundo o órgão, a arma “é de uso restrito e, por isso, o cidadão comum não consegue adquiri-la”. “A informação não procede”, declarou.
Em 2017, quando Bolsonaro já se apresentava como candidato à Presidência, ele esteve em um stand da Taurus durante uma feira de produtos de segurança e disse que o T4 seria liberada para alguns grupos. “Se eu chegar lá, você, cidadão de bem, vai ter num primeiro momento isto aqui em casa (e aparece segurando uma pistola). E você, produtor rural, no que depender de mim, vai ter isto aqui também (e aparece segurando um fuzil T4). Cartão de visita para invasor tem que ser cartucho grande mesmo, com excludente de ilicitude, obviamente.”
Potência
O decreto do presidente aumentou o limite da energia cinética das armas permitidas para 1.620 joules; a Taurus diz que a energia cinética do seu T4 é de 1.320 joules. Bolsonaro assinou o decreto no dia 7 e, entre as mudanças, o documento liberou o uso de armamento restrito. Além disso, o texto prevê que 19 categorias não tenham de comprovar a efetiva necessidade para portar armas.
O texto é contestado pelo Ministério Público Federal na Justiça e por partidos no Supremo Tribunal Federal.