A Receita Federal liberou a consulta ao lote residual do Imposto sobre a Renda de março. Ao todo, serão desembolsados 220 milhões de reais para 77.749 contribuintes que ficaram na malha fina nas declarações de 2008 a 2018.

O dinheiro será creditado no dia 15 deste mês. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone no número 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, no site da Receita,, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço “Extrato do Processamento da DIRP”.

Do total, 112,5 milhões de reais são para contribuintes com preferência no recebimento: idosos acima de 80 anos, idosos com idade entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e professores.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte pode contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Prazo para 2019 está correndo

Até sexta-feira, 8, a Receita Federal recebeu 976.925 declarações de Imposto de Renda 2019, referente ao ano-exercício 2018. O prazo de entrega vai até 30 de abril e são esperadas 30,5 milhões de declarações.

Neste ano, está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais por mês).

Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

Além disso, quem obedece a qualquer um desses outros requisitos mais específicos: obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na bolsa; passou a morar no Brasil em 2018 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do Imposto de Renda na venda.

Em caso de dúvidas sobre o preenchimento da declaração, VEJA pode ajudar. É possível mandar sua pergunta no Instagram de VEJA. Basta procurar nos destaques dos stories a aba “Imposto de Renda”. As respostas serão elaboradas pelo time de especialistas da consultoria Sage Brasil.

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