CARTA ABERTA DA OAB/RO AOS PARLAMENTARES FEDERAIS PELA MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA DO EXAME DE ORDEM
A Diretoria da OAB/RO, as Diretorias das 18 Subseções, os Conselheiros Federais e Seccionais, a Corregedoria Geral, a Ouvidoria, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas, o Tribunal de Ética e Disciplina, as Comissões Temáticas, a Escola Superior da Advocacia e a Caixa de Assistência dos Advogados, vêm se manifestar acerca das recentes polêmicas geradas a partir do Projeto de Lei nº 2.154/2011, de autoria do deputado federal Eduardo Cunha, que propõe a extinção do Exame de Ordem; e consignar a necessidade do apoio de cada um dos deputados federais desta Casa Legislativa, no que concerne à reprovação do referido projeto de lei, diante da importância do Exame não apenas para a advocacia, mas para a sociedade.
A prova unificada em nível nacional é a melhor forma de garantir que os profissionais do direito sejam os mais qualificados para lidar com os conflitos levados ao Poder Judiciário pelos cidadãos, sejam em questões relativas aos direitos materiais, imateriais, liberdades, direitos de família, bem assim em debates que envolvam todos os direitos e garantias constitucionais fundamentais. Esse modelo de avaliação já está sendo objeto de estudo para aplicação por Conselhos Federais como o de Medicina, tamanha sua importância!
O site da Câmara dos Deputados lançou enquete sobre o fim do Exame de Ordem no dia 18 de fevereiro diante do PL (2.154/11) que tem o objetivo de extinguir o exame para o exercício da profissão de advogado. Porém, ressaltamos que o referido PL foi apresentado pelo deputado federal após ter sido destituído da função de relator da proposta do novo CPC, na qual enfrentou forte resistência da OAB por não ter formação jurídica.
Sublinhamos que o ensino jurídico no Brasil vem decaindo vertiginosamente e as baixas aprovações no Exame de Ordem são apenas reflexos da falta de qualidade, de fiscalização e investimentos nos cursos de Direito, tanto pelos poderes públicos como por empresários inescrupulosos que visam apenas o lucro e lotam salas de aulas sem qualquer estrutura.
O Exame de Ordem é nossa última trincheira. Sem ele perde a advocacia e a sociedade. Tal proposta fere a Constituição Federal, em especial em seu artigo 133 que dispõe acerca da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça!
Em julgamento ocorrido em 2011, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade decidiu que o Exame de Ordem é constitucional. Conforme a decisão, a exigência de aprovação na prova não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal. Para os ministros, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade.
De acordo com o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, o exercício de determinadas profissões ultrapassa os interesses do indivíduo. Assim, nos nove ministros presentes no julgamento decidiram que o Exame de Ordem vem ao encontro do que determina o inciso XIII do parágrafo 5º da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” e que o Estatuto da Advocacia atende exatamente ao comando constitucional.
Assim, pugnamos pelo apoio de Vossas Excelências para que votem no sentido de ratificar esse entendimento do STF no sentido de manter o Exame de Ordem como forma de avaliação para o ingresso na advocacia brasileira, tendo como consequência a maior segurança e confiabilidade nos trabalhos prestados junto à sociedade!
OAB/RO